A Lei 13.290/16 alterou o Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatório o uso de farol aceso em rodovias durante o dia. Além de que, os faróis devem ser mantidos acesos ao atravessar túneis providos de iluminação pública.
Então usar os faróis baixos acesos durante o dia nas vias urbanas, não é lei? Realmente não há nenhuma lei que obrigue os faróis acesos nas ruas e no perímetro urbano. Porém, de acordo com os princípios da conduta preventiva no trânsito, é adequado mantê-los acesos em qualquer condição de tempo. “Seja dia, seja noite, seja nas rodovias, nas vias urbanas, tenha sol, chuva, não importa”, afirma a pedagoga do Fundo Municipal de Trânsito, Karine Winter.
Esta medida preventiva melhora a visibilidade do veículo. Pesquisas apontam que a visibilidade dos veículos em ruas e rodovias aumenta em até 60% quando os faróis baixos estão ligados, mesmo durante o dia e em boas condições de tempo. O princípio do ver e ser visto pode evitar muitos acidentes.
As motocicletas também devem circular com os faróis acesos, inclusive durante o dia ou em qualquer condição. De acordo com o Art.244 do Código de Trânsito Brasileiro, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima, 7 pontos na carteira de habilitação, com multa de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.