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Geral
04/10/2018 | 17:06

Alunos da rede municipal de ensino de Camboriú devem apresentar comprovante de vacinação

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Elcio Kuhnen na última sexta-feira, 28 de setembro, para que crianças ou adolescentes possam estudar nas unidades de ensino da rede municipal de Camboriú, será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação em dia no ato da matrícula ou rematrícula. O comprovante será emitido pela Secretaria de Saúde e deverá ser anexado às demais documentações dos alunos.

“A cobertura vacinal de crianças de até quatro anos de idade está em 53%, ou seja, os 47% restantes estão com vacinas faltantes. O decreto é importante porque os pais serão obrigados a colocar a vacinação em dia até o final do ano para que as crianças possam ser matriculadas nos CEIs no ano que vem. Esse percentual corresponde a aproximadamente duas mil crianças”, relata a diretora de Vigilância em Saúde do município, Josiane Farias. Ela explica que a cobertura vacinal de crianças acima de quatro anos e de adolescentes também irá se regularizar.

“Esse decreto é um avanço para a saúde pública de Camboriú. Com a obrigatoriedade da carteirinha de vacinação em dia, os índices de imunização das crianças e jovens do município irão se manter sempre em níveis positivos e haverá uma redução significativa na disseminação de doenças. A prevenção sempre será a melhor alternativa”, destaca o prefeito. Caso haja alguma vacina faltante, os pais poderão apresentar o comprovante dentro de 60 dias da data da matrícula. Os casos em que a situação não se regularizar dentro do prazo serão reportados ao Conselho Tutelar.


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