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25/09/2018 | 11:14

TRESC e Ministério Público Federal recebem mais de 600 notícias de irregularidades nas campanhas

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina recebeu, por meio do aplicativo Pardal, até segunda-feira (24), 619 denúncias de irregularidades, que se dividem em compra de votos (12), crimes eleitorais (64), irregularidades em doações e gastos eleitorais (6), propaganda eleitoral (467), uso da máquina pública (23) e outros (47).
 
Nas hipóteses em que não cabe o poder de polícia, os noticiantes são orientados a encaminhar as notícias ao Ministério Público Federal, que as recebe por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão. Nos casos em que se aplica o poder de polícia, havendo indícios ou provas de irregularidade, são encaminhadas às Zonas Eleitorais, para avaliação do juiz eleitoral competente.
 
No Ministério Público Federal, foram autuadas 120 notícias de fatos no período de 1º de novembro de 2017 a 21 de setembro de 2018, das quais 85 referem-se a propaganda irregular, inclusive propaganda antecipada.
 
De acordo com a legislação eleitoral, é vedada a propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens pertencentes ao poder público, ou cujo uso dependa de cessão ou permissão deste (tais como hospitais, escolas, ônibus, táxi), e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A propaganda eleitoral proibida compreende não apenas cartazes, mas também pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
 
Em caso de descumprimento da lei, o infrator será notificado para remover a propaganda irregular e restaurar o bem no prazo de 48 horas. Caso contrário, poderá pagar multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
 
Para saber mais sobre as regras de propaganda eleitoral nessas eleições e outras vedações impostas pela legislação, consulte o Manual de Propaganda Eleitoral, a Cartilha de Propaganda Eleitoral, o Guia do Candidato e a Resolução TSE nº 23.551/2017.

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