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Geral
25/09/2018 | 09:04

Porto Belo: Nota de Esclarecimento - Educação

Em virtude do que vem sendo divulgado em redes sociais, de que a Administração do Município de Porto Belo está retirando direitos dos servidores que atuam na Rede Municipal de Ensino e assim desvaloriza os profissionais da educação, viemos por meio desta prestar esclarecimentos, visto que muito do que tem sido falado são inverdades que acabam confundindo a população.

  • O Poder Executivo, na pessoa do prefeito Emerson Stein e vice-prefeito professor Elias Cabral não tem a intenção de diminuir direitos e benefícios, mas sim, reorganizar e garantir que o mesmo benefício possa continuar sendo pago aos profissionais pelos próximos anos.

  • Não será retirado o percentual de 5% sobre o vencimento base (de cada 80h de curso que os professores fazem), continuando o que já consta no Plano de Carreira.  

  • Não foi falado, em nenhum momento, em 30% de teto para os cursos feitos e desde o início, as tratativas já indicavam valor mínimo de 50% de limite para pagamento.

  • Nenhum representante do Executivo (seja prefeito, vice-prefeito ou secretária de educação) falou que a Educação gera gastos ou pior ainda, culpam a educação pelos gastos excessivos com salários.

A discussão da necessidade de um teto se deu, já que a Constituição prevê que todo benefício necessita de um teto e assim, torna-se inconstitucional o Município de Porto Belo contar com o benefício por curso de aperfeiçoamento ou capacitação, sem que haja um limite base para o mesmo.

Após uma primeira conversa com representantes do Sindicato no Centro Administrativo, foi enviado pelo Executivo o Projeto de Lei Complementar Nº 10/2018, no qual constava o teto de 50%, ainda incluindo os 5% sobre o vencimento base. Partindo da Câmara de Vereadores, uma outra reunião ocorreu   com participação das Comissões de Justiça e Redação  Educação, Saúde e Assistência Social, composta por vereadores, representante do Sindicato dos Servidores e por parte do Executivo, representante da Procuradoria Geral, Secretaria de Educação, Recursos Humanos, Contabilidade e representante do COMED, além da procuradoria do Poder Legislativo Municipal. Na reunião ficou conversado a possibilidade de aumentar o teto para 60% e assim, foi enviado ao Poder Executivo o Ofício Circular Nº 135/2018 dos vereadores Altino Junior e Silvana Stadler solicitando:

  • Alterar para o percentual para 60% como teto máximo para o benefício conforme artigo 13º da Lei Complementar Nº 37/2011.

  • Estipular um período máximo de utilização deste percentual no máximo em cinco anos.

  • Após o período de cinco anos, este percentual será de 50%, sem um prazo previamente estipulado.

A Procuradoria Geral do Município enviou o Projeto de Lei com as alterações solicitadas no mesmo dia da chegada do Ofício, dia 13 de setembro de 2018. O Governo Municipal, na pessoa do prefeito Emerson Stein ou vice-prefeito professor Elias Cabral, bem como a secretária de Educação professora Rosane Grauppe não foram procurados pelo Sindicato para diálogo após envio do Projeto de Lei, não sendo informados sobre a inconformidade dos profissionais quanto aos 60% de limite.

Desde o início de 2017, quando esta gestão assumiu o Município de Porto Belo, diferentes investimentos já foram feitos, buscando assim, valorizar os profissionais da educação.

  • Pagamento do Vale Alimentação para profissionais da educação que até então não tinham o direito de receber, pois recebiam acima do limite estabelecido.

  • Pagamento do Piso Salarial de 20h acima do estabelecido pelo MEC, havendo 5% de aumento efetivo no último ano, mais a reposição salarial de 2,7013%.

  • Reforma de escolas e creches, além da manutenção e aquisição de ônibus para transporte escolar, buscando assim investir em infra-estrutura e melhorando a qualidade do ambiente de Ensino, entre outros.

Lembramos ainda que o Município de Porto Belo é um dos que possui o maior valor em progressão sobre o vencimento base (5% ao ano), visto que Itajaí através da Lei Complementar 132/2008 estabelece o pagamento de 2% ao ano, Tijucas através da Lei Complementar 41/2015 estabelece o pagamento de 2% ao ano e Bombinhas, por exemplo, através da Lei 98/2008 estabelece o pagamento de 3% ao ano. É importante reforçar que não será feita nenhuma alteração em direito adquirido.

O Município através do prefeito Emerson e vice-prefeito professor Elias reitera que ambos estão sempre a disposição para o diálogo e para tirar dúvidas referente ao Projeto.


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