quinta, 28 de março de 2024
Geral
17/08/2018 | 10:10

Mural Eletrônico foi disponibilizado no site do TRE-SC na última quarta-feira (15)

Desde a última quarta-feira (15), o site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina passa a contar com mais uma ferramenta processual: o Mural Eletrônico, que será utilizado durante todo o período eleitoral (15 de agosto a 19 de dezembro), conforme já ocorreu em eleições anteriores.

 

Nele serão publicados, diariamente, despachos, decisões, atos ordinatórios relativos aos registros de candidaturas, representações previstas no art. 96 da Lei n. 9.504/1997, pedidos de direito de resposta e prestações de contas de candidatos eleitos.

 

As exceções ficam por conta dos acórdãos nessas ações, que serão publicados diretamente na sessão em que forem julgados. Além deles, também não podem ser publicados em mural eletrônico os atos nas ações de investigação judicial eleitoral e nas representações especiais, que seguem o rito do art. 22, da LC n. 64/1990.

 

O Mural Eletrônico tem dois principais diferenciais do DJESC, que é o meio oficial de publicação de atos: (1) o ato é considerado publicado no mesmo dia da divulgação, não observando a forma da Lei n. 11.419/2006; (2) não há horário fixo para publicação dos atos.

 

É importante ressaltar que o Tribunal Superior Eleitoral, ao regulamentar o procedimento das ações passíveis de publicação no Mural Eletrônico, converteu em dias os prazos processuais que anteriormente eram fixados em horas. Assim, considerando que os prazos em dias começam a correr somente no dia posterior ao da publicação do ato, não há necessidade de as publicações ocorrerem em horário fixo. No entanto, como a Resolução TSE nº 23.547/2017 determina que as comunicações processuais ordinárias sejam realizadas entre 10 e 19 horas, a Secretaria Judiciária do TRESC realizará as publicações nesse intervalo, exceto em caso de concessão de tutela provisória ou de determinação judicial, quando a publicação poderá ocorrer em horário diverso.

 

O Mural Eletrônico tem como objetivo possibilitar o acesso aos atos do TRESC sem necessidade de deslocamento ao Tribunal e, também, dar celeridade à tramitação dos processos referentes às Eleições 2018.


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