quinta, 18 de abril de 2024
Geral
10/08/2018 | 10:26

STF julga imprescritível ação de reparação de dano ao erário por ato de improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal firmou nessa quarta (7) o entendimento de que a ação de reparação de dano ao erário por ato de improbidade administrativa é imprescritível. Em outras palavras, os atos de improbidade administrativa podem ser julgados - e os agentes condenados a ressarcir os prejuízos ao Estado - ad eternum.

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, defende a posição firmada pelo Supremo, e afirmou que dar prazo para as ações de ressarcimento ao erário fulmina o retorno de recursos ao bem comum, em saúde, educação e segurança pública.

O julgamento da matéria, que determinou que os casos de corrupção, comprovada a intenção, são imprescritíveis, concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852.475, iniciado na sessão de 2 de agosto. A decisão recorrida, do TJ de São Paulo, declarava prescrição e extinguia ação civil pública contra funcionários da Prefeitura de Palmares (SP), por irregularidades em licitação. 

O advogado Celso Almeida da Silva, do escritório Silva&Silva, de Florianópolis, comenta o assunto: ''A decisão do Supremo por um lado é positiva ao enfatizar a moralidade administrativa como um princípio da maior importância dentro do Estado de Direito. Mas, por outro lado, encerra um grande perigo ao permitir a revisão imortal de atos passados, quem sabe após 20, 30, 50 anos, favorecendo aquilo que conhecemos como 'seletividade'. E esse lado da moeda traz um grave risco à segurança jurídica.''

A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal também se manifestou sobre o assunto em nota técnica no site do  Ministério Público Federal. O documento enfatiza que a reparação do dano é ''inegociável'', mesmo no âmbito dos acordos de leniência da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13). 


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