quinta, 28 de março de 2024
Geral
09/08/2018 | 12:44

Itajaí: Lotéricas terão que atender os clientes no tempo máximo de 20 minutos

As casas lotéricas de Itajaí terão que atender os clientes no tempo máximo de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriados e no quinto dia útil de cada mês. É o que regulamenta a nova Lei Municipal nº 6.914/2018 que estende às lotéricas o mesmo procedimento já imposto aos bancos e Correios. As instituições vinculadas à Caixa Econômica Federal terão até outubro para se adequarem à legislação.

Em virtude da nova legislação, que altera a Lei Municipal nº 6.702/ 016, o Procon notificou a Caixa sobre a mudança e solicitou o endereço de todas as casas lotéricas de Itajaí. O órgão de proteção ao consumidor fiscalizará o descumprimento da legislação e receberá denúncias da população.

O que diz a nova lei?
- Ficam todas as agências bancárias, seus respectivos postos de serviço, casas lotéricas e demais instituições de crédito instaladas no Município de Itajaí, bem como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e suas franqueadas, estabelecidas neste município, obrigadas a prestar, no setor de caixas, atendimento dentro do tempo máximo de espera nas filas determinado nesta lei, independente do procedimento interno de atendimento adotado pelas respectivas empresas.
- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
- Publicada em 18 de julho de 2018.


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