Com 16 votos favoráveis, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei Ordinária nº 114/2017, de autoria da vereadora Dulce Amaral (PR). O projeto inclui as casas lotéricas entre as instituições com limite de tempo máximo para atendimento nos caixas. Atualmente, somente as agências bancárias e seus postos de serviço, demais instituições de crédito e agências dos Correios e franqueadas possuem essa obrigação.
Com a aprovação da Lei, as casas lotéricas também deverão realizar o atendimento nos caixas em até 20 minutos em dias normais e em 30 minutos na véspera ou pós-feriado e no 5º dia útil do mês. O projeto será encaminhado para sanção do Executivo e entrará em vigor 30 dias após a publicação da lei.