Encerrou, na quarta (20), o julgamento no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508. Os ministros consideraram constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial. A posição contrária, da Procuradoria-Geral da República (PGR), alegava os dispositivos da Lei 12.850/2013 para reger a matéria (organização criminosa e colaboração premiada).
O Jurista e escritor, Antônio Fernando do Amaral e Silva, do Silva&Silva, Advogados Associados, de Florianópolis, disse: "A decisão do Supremo Tribunal Federal confirma a possibilidade de negociar acordo de delação premiada diretamente com o Delegado de Polícia na fase de inquérito. Nesse julgamento, entendeu-se que o acordo não interfere nem atinge a atribuição constitucional do Ministério Público em ser titular da ação penal, decidindo se propõe ou não a denúncia contra o réu. Isso porque na prática a eficácia do acordo de delação depende de confirmação pelo juiz da causa."
O relator da proposta, Ministro Marco Aurélio, foi acompanhado no mesmo entendimento pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia (presidente).