Publicada no site da Câmara de Vereadores de Itajaí na última segunda-feira (18) a Lei Ordinária (LO) 124/2018 que institui o bilhete único especial para trabalhadores desempregados, concedendo a gratuidade nas tarifas de transporte coletivo municipal, tramita na Câmara. Além disso, a LO altera a lei 3.076, de 28 de maio de 1996 e dá outras providências.
O parágrafo único da lei afirma que ''fará jus ao benefício o trabalhador que solicitá-lo até 30 (trinta) dias, contados da data de demissão''. Além disso, o Art. 2º afirma que o benefício instituído por esta lei somente será concedido aos trabalhadores com salário de até dois salários mínimos, desde que tenham trabalhado por, no mínimo, seis meses no último emprego com carteira assinada, e que comprovem não terem sido dispensados por justa causa ou por pedido do próprio interessado.
Outros critérios são observados na lei. O bilhete único especial é válido por até 90 dias, contados da concessão, não sendo renovável e transferível. Poderá ser utilizado até duas vezes por dia, exceto aos sábados, domingos e feriados. Também é preciso que o desempregado resida em Itajaí por, no mínimo, dois anos.