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Geral
07/06/2018 | 17:24

Projeto Multa Moral foi lançado em Balneário Camboriú

Nesta quinta-feira (07), a Secretaria da Pessoa Idosa e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa lançaram o projeto "Multa Moral", que visa conscientizar motoristas que estacionam irregularmente em vagas para idosos ou pessoas com deficiência.

A ação é simples. Os idosos ganharam um bloco com dez "multas morais" para que eles notifiquem moralmente os motoristas infratores, sempre que observarem situações de estacionamento irregular. No papel, que tem a cor amarela para chamar a atenção, está a mensagem de que o veículo fica sujeito às penalidades previstas pelo bom senso, em virtude do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei da Inclusão nº 13.146/2015. A multa também orienta que, caso o veículo seja realmente de um idoso ou pessoa com deficiência, é obrigatório exibir a credencial no painel.

"É importante darmos essas multas morais para despertarmos a consciência e o senso de responsabilidade dos motoristas de Balneário Camboriú e dos que passam por aqui”, pontuou o presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Antônio Cotrim.

O lançamento da Multa Moral ocorreu durante palestra sobre cuidados com o Bilhete Premiado e outros golpes, ministrada pelo comandante do 12º Batalhão de Polícia Militar de Balneário Camboriú, José Evaldo Hoffman Júnior.

Os blocos foram distribuídos aos idosos, mas qualquer pessoa que quiser participar da campanha pode retirá-los na Secretaria da Pessoa Idosa, situada na Rua 1822, nº614 no Centro, ou na Casa dos Conselhos que fica na Rua 1822, nº 510, também no Centro.

CARTÃO DE ESTACIONAMENTO 

Idosos e pessoas com deficiência têm vagas especiais de estacionamento. Os cartões que permitem estacionar nestes locais, podem ser obtidas gratuitamente no Fundo Municipal de Trânsito (FUMTRAN), localizado na Avenida Santa Catarina, nº 701.

Os idosos precisam levar CPF, RG, comprovante de residência nominal e ter mais de 60 anos de idade. O cartão de estacionamento de idoso também pode ser retirado na Secretaria da Pessoa Idosa.

Pessoas com deficiência, devem levar documento com foto e comprovante de residência, além de um laudo médico atestando dificuldades de locomoção.


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