quinta, 28 de março de 2024
Geral
27/04/2018 | 10:19

Detran-SC descumpre lei que regulariza prazo para suspender CNH

O Detran de Santa Catarina está descumprindo a lei sancionada no fim do ano passado que determina que a suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) por pontuação acumulada só seja feita no mesmo ano em que o motorista tiver acumulado 20 pontos. A lei é de autoria do deputado Gelson Merisio (PSD) e diz que, se o processo administrativo se referir a pontos acumulados fora do prazo, ele deve ser arquivado, trazendo transparência e agilidade ao processo. O argumento é que com multas de até cinco anos atrás, a suspensão não educa mais o motorista e serve apenas para fins arrecadatórios, já que os condutores têm o custo do curso de reciclagem e de prova. Agora com a nova lei o Detran-SC tem que ser mais eficaz para cumprir a punição no mesmo ano do acúmulo do limite de pontos.

O deputado Gelson Merisio entrou com um pedido formal de informação para o Detran-SC responder o porquê de não estar cumprindo a lei vigente. Mas até o momento não houve resposta oficial.

Pela imprensa, o delegado Vanderlei Olivio Rosso, diretor do Detran-SC, afirmou que houve manifestação do Detran e da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) dizendo que a lei seria inconstitucional, já que só a União poderia legislar sobre o trânsito, e que o Conselho Nacional de Trânsito teria dito à PGE para tomar providências. Porém, a assessoria da PGE negou que tenha recebido qualquer questionamento sobre a constitucionalidade da nova lei. “A PGE/SC não recebeu nada relacionado ao tema. O órgão de trânsito interpreta a lei. Se este tiver alguma dúvida, deverá questionar formalmente a PGE/SC”, informou a assessoria de imprensa da procuradoria.

A lei foi aprovada pela Assembleia, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial ainda no ano passado, por isso, é uma lei válida e vigente desde dezembro de 2017. Caso o Detran-SC não siga a nova legislação, é possível recorrer à Justiça.

Merisio reafirma que a lei é absolutamente constitucional, já que legisla sobre processos administrativos do Detran e não sobre leis nacionais de trânsito. Os processos administrativos variam de estado para estado. Até então, o Detran-SC vinha suspendendo carteiras de motoristas que cometeram infrações até cinco anos antes, afetando mais de 500 mil condutores.

Ari Rabaiolli, presidente da Fetrancesc (Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina), se juntou à defesa que a nova lei seja logo cumprida. “Não nos cabe julgar a constitucionalidade, apenas cobrar a aplicação da sua vigência. Da mesma forma, como entidade representativa de empresas de transporte, cuja atividade-fim é realizada por motoristas profissionais, defendemos a direção defensiva, bem como a atuação ética e segura no trânsito”.

 


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