quinta, 28 de março de 2024
Geral
20/04/2018 | 09:17

JUSTIÇA DO TRABALHO ISENTA CONDOMÍNIOS ASSOCIADOS DO SECOVI/SC DA CONTRATAÇÃO DE MENORES APRENDIZES

A Juíza do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo Secovi/SC, reconheceu que “não se aplicam aos condomínios edilícios as disposições relativas à efetivação de contratos de aprendizagem”.
A MM. Juíza ratificou a liminar proferida anteriormente em favor dos associados do Secovi/SC e concedeu a segurança para “determinar à autoridade coatora, ou outro auditor vinculado ao Ministério do Trabalho que se abstenha de realizar os atos de notificação e autuação dos condomínios edilícios filiados ao impetrante para fins de realização de contratos de aprendizagem, bem como de impor qualquer sanção administrativa ou financeira em decorrência de tal fato, nos termos da fundamentação ora exposta”.
 
Embora exista a possibilidade de recurso, no momento, nenhum condomínio associado ao Secovi/SC pode ser autuado, como de fato vinha ocorrendo.

JORNAL IMPRESSO
22/03/2024
15/03/2024
08/03/2024
01/03/2024

PUBLICIDADE
+ VISUALIZADAS