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Geral
04/04/2018 | 08:39

Balneário Camboriú: Ciclistas e pedestres poderão ser multados a partir de 2019

O Conselho Nacional de Trânsito adiou para 2019, a aplicação de multa para pedestres e ciclistas, que estava prevista para ocorrer a partir de abril deste ano. A multa está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas só a partir de outubro de 2017, começaram a ser discutidas as regras para a aplicação da medida.

De acordo com o CTB, entre as infrações que poderão gerar multa para pedestres, está atravessar fora da faixa com multa prevista de R$ 44,19. Já os ciclistas podem ser punidos ao andarem com o veículo em calçada, na contramão do sentido das vias ou pedalar sem as mãos no guidão.

Para incentivar o uso correto das bicicletas na cidade, Balneário Camboriú possui 32,5 km de ciclovia, ciclofaixa e ciclofaixa compartilhada. Dentre elas, está a Avenida Atlântica, que por toda sua extensão tem espaço para bicicletas e outros veículos de propulsão humana.

Você sabe qual a diferença entre ciclovia, ciclofaixa e ciclofaixa compartilhada?

A ciclovia é um espaço separado fisicamente – através de meio-fio, grade, mureta, barreiras de cimento, canteiros, micropostes – para a circulação de bicicletas. Como exemplo, em Balneário Camboriú, há ciclovia da 4ª Avenida. A ciclofaixa é um espaço destinado especificamente para a circulação de bicicletas, onde não há delimitação física, apenas cores e faixas que separam o espaço dos ciclistas dos demais, a exemplo da Avenida Brasil. Por fim, a ciclovia compartilhada é um espaço compartilhado, com sinalização específica, indicando o local destinado a pedestres, bicicletas, skates, patinetes, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros.

Existem algumas regras que devem ser respeitadas ao utilizar estes espaços. A velocidade máxima permitida nas ciclovias e ciclofaixas, de acordo com o Código de Trânsito, é de 20 km/h. Já para a ciclofaixa compartilhada da Avenida Atlântica, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h, pois além das bicicletas existem pedestres utilizando o espaço para praticar corridas. Também é necessário respeitar o sentido do fluxo de veículos; parar o equipamento de transporte caso precise atender o telefone; utilizar os aparatos de segurança como capacete, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; e utilizar o espelho retrovisor do lado esquerdo.

De acordo com a pedagoga do Fundo Municipal de Trânsito (FUMTRAN), Karine Winter, é fundamental que todos que dividem o espaço público, tanto de uma ciclovia, quanto de uma ciclofaixa ou de uma ciclofaixa compartilhada, saibam de seus direitos e deveres. “Devemos garantir que o compartilhamento ocorra de forma respeitosa e gentil. É importante lembrar que respeitar as regras da boa convivência é sempre a melhor forma de preservar a sua segurança e dos demais usuários” concluiu.


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