quinta, 28 de março de 2024
Geral
17/03/2018 | 06:31

Câmara de Vereadores de Itajaí define condutas vedadas a servidores no período eleitoral

Os vereadores que compõem a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itajaí, Paulinho Amândio (PDT) – presidente, Dulce Amaral (PR) – vice-presidente, Murilo Pereira (PP) – 1º secretário e Renata Narciso (SD) – 2ª secretária, assinaram na noite desta quinta-feira (15) o Ato nº 4/2018, que orienta e regulamenta as condutas dos agentes públicos na Câmara de Vereadores de Itajaí durante o período eleitoral.
 
O documento é baseado na Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas gerais para as eleições no país. Entre os objetivos estão garantir a impessoalidade no Legislativo e manter a igualdade entre candidatos, evitando qualquer tipo de abuso, seja pela posição ocupada por um agente público ou pelo uso inadequado da estrutura em favor de qualquer candidato.   
 
Segundo o Ato, os agentes públicos ficam proibidos, por exemplo, de usar qualquer bem da Câmara, telefones e reprodução de cópias em favor de candidatos; distribuir bens ou serviços da Câmara em favor candidato, partido político ou coligação; utilizar, durante o trabalho, roupas, adesivos ou assessórios para divulgação (com exceção dos cargos comissionados lotados em gabinetes de vereador); utilizar qualquer meio de comunicação interna para propaganda, fixação de adesivos em murais ou qualquer bem da Câmara, assim como, a utilização de e-mail institucional para campanha eleitoral. O Ato veda ainda a presença de servidores públicos em eventos políticos ou comitês eleitorais durante o horário de expediente.
 
Os agentes públicos que descumprirem as normas poderão ser punidos conforme previsto na Lei Federal nº 9.504/97, no Regimento Interno da Câmara e no Estatuto do Servidor Público do Município de Itajaí.


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