Em segunda discussão e votação, foi aprovado com 18 votos, o Projeto de Lei Ordinária nº 212/2017, de autoria do Executivo Municipal. O projeto prevê a concessão de descontos e parcelamento das multas decorrentes das infrações de normas de defesa do consumidor, aplicadas pela Procuradoria de Defesa do Consumidor do Município de Itajaí, o Procon.
De acordo com Executivo, o projeto visa facilitar o pagamento por parte do infrator com o objetivo de tornar a conclusão e arquivamento dos processos mais rápidos e reduzir a quantidade de recursos ao Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, que acabam protelando a conclusão dos processos.
O projeto prevê 30% de desconto caso ocorra o pagamento à vista, após o recebimento da notificação, acompanhada da decisão, dentro do prazo de vencimento, e 20% para pagamento parcelado, após o recebimento da notificação, acompanhada da decisão e no prazo de vencimento constante da primeira guia de pagamento. O parcelamento da multa poderá ser realizado em até seis parcelas iguais.
Crédito: Davi Spuldaro/CVI