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Geral
08/12/2017 | 17:29

Contribuição Assistencial Patronal do Sincomércio pode ser quitada em duas vezes

Empresas  beneficiadas pela Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) assinada entre o Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Balneário Camboriú e Camboriú (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Balneário Camboriú devem pagar a Contribuição Assistencial Patronal. A cobrança está prevista na 54ª clausula da convenção coletiva assinada este ano e alcança todas as empresas abrangidas pela convenção, inclusive atacadistas.

 

O procurador jurídico do Sincomércio, advogado Jaime Schappo, explica que a Contribuição Assistencial Patronal é paga pelo empregador e tem por finalidade custear as despesas do seu sindicato representativo no desempenho de suas funções constitucionais de representação e negociações coletivas.

 

A cobrança da Contribuição Assistencial Patronal não tem qualquer relação com o fim a Contribuição Sindical, alterada  na forma trabalhista.  “A reforma trabalhista alterou o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, transformando a contribuição sindical - que era obrigatória para empregados e empresas - em facultativa. Ela depende da autorização expressa do destinatário, mas não faz menção à Contribuição Assistencial”, acrescenta o procurador jurídico da entidade.

 

Pela convenção, o pagamento deve ser feito em duas vezes, através de boleto emitido pelo Sincomércio. O  atraso no pagamento implica em multas e juros.


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