A Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (Famai) publicou na edição nº 1816 do Jornal do Município a Instrução Normativa nº08, que estabelece as diretrizes para realização de denúncias de maus tratos aos animais.
Esta normativa veio preencher um vazio legal quanto aos procedimentos adequados para a realização das denúncias. O documento objetiva dar mais seriedade e eficiência no atendimento efetivo de situações de maus tratos aos animais, que é considerado crime ambiental.
Agora, o denunciante deverá informar sua identidade, pois a normativa foi construída e fundamentada no Código Estadual de Meio Ambiente, onde já consta a necessidade de identificação. A medida visa impedir denúncias falsas.
"Apesar da necessidade de identificação do denunciante, a FAMAI não fornecerá qualquer informação do denunciante ao denunciado", comentou o superintendente da FAMAI, Victor Valente Silvestre.
Em breve a FAMAI lançará um aplicativo inédito em Santa Catarina, que possibilitará a realização de denúncias também através de Smartphone. Acesse a normativa completa através desse link ou no anexo abaixo.
Denúncias falsas
Desde o início do ano a Fundação vem monitorando a efetividade das denúncias encaminhadas ao órgão e os resultados mostraram que cerca de 80% de todas as denúncias recebidas pela Famai são improcedentes, pois decorrem de trotes, briga de vizinhos ou desavenças variadas.
O tempo consumido para atender uma denúncia falsa prejudica a eficiência dos serviços prestados pelo órgão ambiental. Além disso, os recursos financeiros destinados para a Fundação acabam não sendo utilizados para o devido fim, em decorrência das denúncias inverídicas.