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Geral
11/10/2017 | 09:25

Novo Refis pode beneficiar empresas do SIMPLES

Foi aprovado no último dia 05 pelo Senado Federal o texto enviado pela Câmara dos Deputados, com pequenas modificações na redação original da Medida Provisória que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária, o Refis. Algumas das alterações realizadas pela Câmara, bastantes polêmicas pela evidente perda arrecadatória que traria ao Governo, foram retiradas do texto.

O Senado, mais uma vez, provou ser um colegiado mais equilibrado, mantendo o programa de parcelamento atrativo. Os descontos para quem optar pelo parcelamento continuam atrativos, oscilando de 50% a 90% nos juros e de 25% a 70% nas multas. Para fazer jus a tais benefícios, as empresas tem que pagar uma entrada de 5% do valor da dívida bruta, até dezembro deste ano. A partir de 2018,  para o saldo remanescente dos débitos é aplicável os descontos de juros e multa, podendo o contribuinte escolher entre quitar o saldo à vista, ou parcelá-lo em até 175 meses.

Uma alteração muito comemorada foi a possibilidade de as empresas do SIMPLES beneficiarem-se da medida. Vedada na redação original, o ingresso das micro e pequenas empresas responde a um anseio e real necessidade dessa categoria de empresários, amplamente massacrada pela forte recessão dos últimos anos. A fim de possibilitar seu ingresso, as alterações referendadas pelo Congresso concederam ao SIMPLES o direito aos mesmos percentuais de descontos, além do prazo dilatado para quitação.

As contrapartidas para permanência no REFIS são as mesmas: recolhimento em dia das parcelas e dos tributos correntes, inclusive FGTS. Assim, àquele que optar pelo parcelamento no REFIS, é imprescindível a escolha prévia dos débitos que serão parcelados, para que não seja comprometida a capacidade de pagamento tanto do REFIS quanto das obrigações mensais.

Desse modo, é imprescindível uma assessoria tributária para auxiliar de forma segura na escolha dos débitos cuja adesão ao REFIS é vantajosa. O prazo de adesão vai até 31 de outubro e, para serem válidas, as alterações citadas devem ser sancionadas até 11 de outubro.

 

Karula Lara Corrêa, advogada tributarista


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