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Geral
11/05/2017 | 14:48

Itajaí: Pesquisa com produtos orgânicos mostra variação de preço de quase 300%

Uma pesquisa de produtos orgânicos realizada pelo PROCON de Itajaí entre os dias 09 e 10 de maio demostrou uma variação de preços acima de 100% entre estabelecimentos. No caso do molho de tomate, a diferença de preços chegou a 288,61%, visto a variedade de pesos e volumes distintos nos estabelecimentos comerciais. O Procon de Itajaí alerta que tal fato demostra a importância de comparar o preço dos produtos por unidade de medida (quilo, litro, metro).

A pesquisa demonstra também uma variação de preços significativa para o orçamento doméstico, entre somatório dos itens de menor e maior, de 65,77%. Analisando os preços dos meses de março e maio, observa-se no somatório dos produtos houve uma redução, tanto nos de menor valor (-10%) quanto nos de maior valor (14%). Contudo, é importante ressaltar a falta de produtos (farinha de milho e o morango), no momento da pesquisa, pode influenciar no resultado.

Veja a pesquisa completa no anexo abaixo da matéria. 

Qualidade dos alimentos

De acordo com pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a utilização de produtos químicos em todo o processo produtivo dos alimentos pode estar relacionado ao aparecimento de doenças como câncer, depressão, Alzheimer, diabetes, autismo e mal de Parkinson.

Os agrotóxicos são utilizados na produção de alimentos convencionais (não orgânicos), do tratamento de algumas sementes, até no armazenamento da matéria prima utilizada na fabricação da comida consumida diariamente. Algumas culturas de grãos sofrem o processo de dessecação, ou seja, ocorre a utilização de agrotóxicos para secar as folhas e, assim, facilitar a colheita de seus frutos.

O Procon de Itajaí, que é membro do Fórum Catarinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos (FCCIAT) desde abril de 2016, vem por meio da pesquisa dos produtos orgânicos trazer informações para instigar os consumidores itajaienses à reflexão sobre a qualidade dos alimentos ingeridos diariamente, assegurando-lhes a liberdade de escolha (art. 6°, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor).


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