Como protetora de animais, Renata Narcizo (Solidariedade) recebia constantemente denúncias de animais acorrentados, sem possibilidade de abrigo do sol e chuva. Ou o animal é submetido a corrente menor que seu porte físico, ou com um tamanho que o impossibilita de se abrigar do tempo.
Para evitar este tipo de ação em Itajaí, a vereadora protocolou o projeto de Lei Ordinária 10/2017, em que solicita a inclusão do parágrafo único ao Art. 2º da Lei Nº 5.527, de 07 de junho de 2010, que trata sobre o Código Municipal de Proteção aos Animais em Itajaí.
O projeto já foi analisado pelas comissões, recebeu parecer favorável e já está aguardando agenda para votação em plenário.
“Se aprovada esta lei vai beneficiar muitos animais em Itajaí, que infelizmente sofrem sob a guarda de seus tutores que insistem em mantê-los em condições precárias, em correntes que não lhes dão a oportunidade de circular no quintal, e muitas vezes até se abrigar do tempo, estou confiante que com o parecer favorável das comissões o projeto seja aprovado.” Reforça a vereadora proponente da matéria Renata Narcizo.
O texto é claro: enquadra-se no inciso II do Código, que diz: é vedado manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descaso ou os privem de ar e luminosidade; o novo parágrafo a ser incluído é ainda mais claro: é vedado manter animais presos com corrente ou qualquer outro meio similar que seja curto para o porte físico do animal, bem como, deixar o animal acorrentado sem a possibilidade de abrigo do sol e chuva. Quem descumprir a lei pode sofrer as penalidades estabelecidas no Art. 54, da Lei Nº 5.527, de 07 de junho de 2010.
“ As leis, diante de tantos casos de maus tratos aos animais devem ser mais rígidas e cumpridas, estamos lutando para que nossa cidade seja exemplo para as demais, chega de maus tratos, vamos construir uma cidade feliz e saudável para todos, inclusive para nossos amigos.” Destaca a vereadora.
O projeto 10/2017 deve entrar na pauta de discussões em plenário nas próximas sessões.