sexta, 19 de abril de 2024
Geral
14/02/2017 | 17:53

Projeto de Lei visa garantir às mulheres de Itajaí o direito de desembarcarem dos ônibus coletivos em qualquer local

 Proporcionar às mulheres o direito de desembarque dos ônibus não só nos pontos de parada estabelecidos, mas em quaisquer lugares mais seguros após as 21 horas. É isso que trata o Projeto de Lei Ordinária nº 14/2017, protocolado na Câmara Municipal de Itajaí, de autoria do Vereador Fernando da Silva, (o Fernando do ônibus).

  O Projeto de Lei objetiva instituir para as mulheres usuárias do transporte coletivo os chamados “pontos itinerantes de desembarque”, ou seja, a oportunidade de, no período noturno, desembarcarem dos veículos em quaisquer locais que sejam mais próximos do destino ou de suas respectivas residências. 

             De acordo com o autor do projeto, “a medida visa essencialmente evitar assaltos, ataques violentos, estupros, assédios e outras situações de perigo às mulheres, impedindo que, após o desembarque nos pontos de ônibus as mesmas necessitem ainda percorrer a pé longos trajetos até o destino final em situação de completa vulnerabilidade”.

 “Uma grande quantidade de mulheres jovens e idosas, usuárias do serviço de transporte coletivo de Itajaí, sofrem assédio, violência ou sentem-se atemorizadas e ameçadas no trajeto do ponto de ônibus em que desembarcam até as suas respectivas moradias. Em razão disto, precisamos que o desembarque dos ônibus após as 21 horas em qualquer local no curso do itinerário passe a ser um direito assegurado por Lei à todas as mulheres do nosso Município”, finaliza Fernando.

  A mudança proposta pelo parlamentar altera a Lei de transporte coletivo, e o projeto de Lei nº 14/2017 deve ser apreciado pelo plenário da Câmara já nas próximas sessões ordinárias.


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