quinta, 28 de março de 2024
Geral
20/01/2017 | 13:47

Um “Semi-Refis” vem aí

Para não perder o costume dos antecessores, o Governo Temer acaba de lançar o primeiro programa de parcelamento tributário. Apesar de não ser tão generoso quanto os anteriores, já que nesse caso não há desconto de juros e multa, o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória 766/17, publicada em 05 de janeiro deste ano, permite o parcelamento de todos os tributos federais vencidos até 30 de novembro de 2016, com exceção do SIMPLES e do FGTS.

As adesões se iniciam em fevereiro, e devem se estender até junho deste ano. Dentre as modalidades de parcelamento, destaca-se a possibilidade de pagamento de até 80% da dívida com créditos fiscais (mediante uma entrada, à vista e em dinheiro, de 20% do débito). Alternativamente, pode-se parcelar 24% da dívida em até 24 meses, e efetuar a liquidação do restante com créditos fiscais.

À empresa que não possua créditos e ao contribuinte pessoa física, cabe o pagamento à vista de 20% da dívida, parcelando o restante em até 96 meses; ou o parcelamento direito do débito em até 10 anos.

Diferentemente dos parcelamentos anteriores como REFIS, PAES, PAEX, o parcelamento do PRT impõe a inclusão de todos os débitos existentes em nome do contribuinte, que não terá, assim, a faculdade de escolher quais débitos parcelar ou não. Ou incluiu tudo, ou não parcela nada.

E como faz a empresa que possui débitos de duvidosa exigibilidade, cuja cobrança possa ser questionada e cujo parcelamento não é interessante? Seja para não perder o parcelamento, mas também para não pagar tributo indevido, cabe ao contribuinte, mediante uma assessoria jurídica especializada, efetuar previamente um levantamento do passivo fiscal, apurando tributos cuja exigência pode ser afastada judicialmente, evitando assim o parcelamento de débitos decaídos, prescritos, ou inexigíveis.

Para permanecer no PRT, além da regularidade no recolhimento das parcelas, o contribuinte deve se manter adimplente no pagamento de seus tributos correntes e do FGTS. Assim, a regularidade fiscal torna-se imprescindível.

O programa faz-se urgente neste momento de crise econômica, ajudando as empresas a obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), necessária para tomada de créditos bancários bem como para participação de licitações. Enfim, trata-se de uma medida para tentar, mais uma vez, aquecer a economia.

Karula Lara Corrêa, advogada tributarista


JORNAL IMPRESSO
22/03/2024
15/03/2024
08/03/2024
01/03/2024

PUBLICIDADE
+ VISUALIZADAS