A exclusividade da Caixa aparece no artigo 8, onde cada tipo de jogo de azar é descrito. Nele, as "apostas eletrônicas" são definidas da seguinte maneira: "Apostas eletrônicas são todas as formas de exploração de jogos de azar em canais eletrônicos de comercialização, como internet, telefonia móvel, dispositivos computacionais móveis ou qualquer outro canal digital de comunicação, cuja exploração será feita exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, suas subsidiárias ou controladas". Da mesma forma, a Caixa mantém a exclusividade sobre a loteria federal. Cassinos, bingos, jogo do bicho e outros jogos de azar em estabelecimentos físicos, porém, poderão ser explorados por empresas privadas.
Há, contudo, uma inconsistência no substitutivo quanto a esse aspecto. No artigo 10, o inciso que se refere às apostas eletrônicas é listado junto com aqueles que se referem aos demais jogos de azar passíveis de concessão pelo poder público -- à exceção das loterias federal e estaduais. Na verdade, a julgar pela descrição no artigo 8, as apostas eletrônicas não seriam passíveis de concessão, mas de autorização por parte do Poder Executivo para a Caixa Econômica Federal.
Cabe lembrar que o projeto de lei ainda pode mudar muito quando for ao plenário, o que será também uma oportunidade para dirimir essa inconsistência.