quinta, 28 de março de 2024
Geral
09/11/2016 | 15:12

Aplicação de multa por som alto no carro é elogiada por especialista em audição

Ouvir música é bom e todo mundo gosta, não é mesmo? Mas em volume muito alto e, principalmente, fora de locais adequados, pode ser bastante incômodo e prejudicial à saúde, principalmente à saúde dos ouvidos. Por essa razão, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou, recentemente, a multa por som alto nos carros, determinando que ela pode ser aplicada desde que o som esteja audível pelo lado externo do veículo, independentemente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público. Os motoristas estarão sujeitos à perda de cinco pontos na carteira e à multa de R$ 127,69. A infração é considerada grave. Apesar de gerar polêmica, a medida é elogiada por médicos e fonoaudiólogos, pois a determinação ajuda a preservar a saúde auditiva dos condutores e da população em geral.  

“A medida do Contran vem em boa hora, pois ajuda a preservar a saúde auditiva. Geralmente, quem tem o hábito de ter no carro potentes caixas de som ouve música em um volume extremamente alto e prejudicial à audição. Quanto mais alto e frequente for o som, maior será o dano às células ciliadas da cóclea (órgão responsável pela audição sensorial) ao longo da vida. É o que se denomina Perda Auditiva Induzida por Nível Elevado Pressão Sonora Elevada (PAINPSE). E essa perda auditiva pode ser observada aos 35, 40, 50 ou 60 anos, de acordo com a predisposição do indivíduo e a frequência à exposição sonora”, explica Isabela Carvalho, fonoaudióloga da Telex Soluções Auditivas, especialista em audiologia. 

Antes da nova regulamentação do Contran, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia o nível de pressão sonora máximo de 80 (oitenta) decibéis, medido a sete metros do veículo. Porém, para aplicação da multa, os agentes de trânsito dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, o uso do equipamento está dispensado e a autuação ficará a critério da interpretação do agente de trânsito.  

“O volume máximo para uso no carro, de forma a não prejudicar a audição das pessoas próximas e a do próprio condutor, deveria ficar entre 60 a 70 decibéis. Esse volume é saudável aos ouvidos, facilita a conversa dentro do veículo e não torna o som um fator distrator para o condutor”, sugere a especialista. 

Sensação de pressão nos ouvidos ou de “orelha tapada”, zumbido, dores de cabeça e dificuldades para ouvir, no próprio dia ou no dia posterior, são alguns dos sintomas que podem ser observados após a exposição ao som elevado. E mesmo que eles desapareçam depois de um certo tempo, os efeitos podem ter sido devastadores, uma vez que as células ciliadas podem ter sido lesionadas e não se regeneram, causando uma perda auditiva irreversível e cumulativa.

“A exposição prolongada ao som alto, por anos seguidos, pode levar à perda auditiva cada vez mais severa, de acordo com a sensibilidade de cada um. É aconselhável que o indivíduo que se expõe a sons muito altos com frequência consulte um médico otorrinolaringologista uma vez ao ano para avaliar se já há perda auditiva e como tratá-la”, orienta a fonoaudióloga.

A medida do Contran deixa de fora buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes e veículos de publicidade com caixas de som, além de carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.


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