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Geral
25/10/2016 | 10:18

Faltam candidatos para vagas de menor aprendiz para as empresas de transporte na região de Itajaí

Sobram vagas e faltam alunos, esta é realidade do curso oferecido pelo SEST SENAT de Itajaí para preparar jovens com idade entre 14 a 24 anos para atuar nas empresas de transporte de carga de Itajaí nos postos de jovem aprendiz. Nos últimos meses, todas as turmas abertas pelo SEST SENAT no curso de assistente administrativo com foco no transporte não atingiram o número mínimo de inscrições que é de 20 alunos.

Esta falta de candidatos gera um problema para as empresas que precisam cumprir a legislação do menor aprendiz. De acordo com as regras do Ministério do Trabalho, as empresas que tenham pelo menos sete empregados, estão obrigadas a contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários. Um percentual que a maioria das empresas não consegue atingir.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Veículos de Transporte de Carga e Logística de Itajaí e Região – SEVEÍCULOS, Paulo Espíndola, esta falta de jovens para ocupar as vagas do programa gera uma insegurança para os empresários que podem ser multados durante as fiscalizações. “O empresário não está descumprindo a lei, simplesmente não temos à disposição pessoas para trabalhar. Além disso, as empresas enfrentam outro obstáculo, onde colocar estes jovens, já que eles não podem atuar como motoristas ou no setor de descarga”, finaliza o presidente.

Hoje a região de abrangência do sindicato de Itajaí conta com mais de duas mil empresas e para tentar suprir esta necessidade de jovens o SEVEÍCULOS em parceria com o SEST SENAT está promovendo dentro das empresas de transporte ações para tentar atrair os jovens. A intenção é sensibilizar os funcionários com filhos com idade entre 14 a 24 anos para que possam fazer o curso.

Enquanto as vagas não são preenchidas e empresas são multadas a saída é recorrer à justiça. O assessor jurídico do SEVEÍCULOS, Cássio Viecelli já conquistou liminares na justiça em benefício de transportadoras da região, questionando a legislação. De acordo com o especialista no setor de transporte de carga, a Delegacia Regional do Trabalho, não pode levar e conta o número de motoristas para realizar o cálculo de quantos menores a empresa deve contratar, já que a lei não permite que o jovem conduza um veículo.


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