sexta, 29 de março de 2024
Geral
28/09/2016 | 12:07

VENDA CASADA Fuja dessa prática conhecendo a legislação

Vejam alguns exemplos: ao procurar uma instituição financeira para pedir um empréstimo, o consumidor é “obrigado” a contratar também um seguro de vida ou um plano de capitalização. Para contratar o serviço de TV a cabo precisa também aderir a um plano de telefonia fixa. Para assistir a um filme num cinema é obrigado a comprar a pipoca e o refrigerante no mesmo estabelecimento. Para ter direito ao brinquedo numa loja de fast food precisa comprar o lanche.
O que fazer para sair dessas saias-justas? Recusar a oferta e denunciar o caso aos organismos de defesa do consumidor ou abrir ação na Justiça (se aceitou a venda casada). No Judiciário há inúmeras decisões favoráveis ao consumidor. 
Os defensores dos direitos do consumidor afirmam que o conhecimento da legislação consumerista é a grande arma de quem sai à rua para compras ou contratações. Sabendo que o Código de Defesa do Consumidor, inciso I do artigo 39, estipula que nenhuma empresa pode “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”, o consumidor tem argumento para discutir com seu fornecedor caso ele insista na venda casada.  Se a empresa for irredutível, a denúncia aos órgãos públicos de defesa do consumidor pode render à empresa alguns dissabores. As redes sociais também são excelente ferramenta para gritar aos quatros cantos a atitude da empresa que, provavelmente, chegará ao conhecimento da própria empresa, dos Procons e de outros consumidores.
Infelizmente, embora a venda casada seja corriqueira, não há muitas denúncias nos órgãos de defesa do consumidor, o que denota que quem está do lado de fora do balcão está se sujeitando à prática. No ano passado, por exemplo, o Procon-SP registrou 228 reclamações e 118 envolviam bancos.

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