quinta, 18 de abril de 2024
Geral
28/09/2016 | 12:00

NOME SUJO A empresa sumiu? E agora?

Ter o nome sujo e CPF lançados nos cadastros de restrição de crédito, conhecidos como SPC,SerasaSCPC, CCF, etc., é uma tremenda dor de cabeça. Quem deve praticamente é “cortado” do mercado de consumo e impedido de ter conta em banco e, se tiver, não recebe talão de cheque. Sem contar que pode ser barrado numa seleção de emprego.

Mas há situações piores, como querer pagar para se ver livre da dívida e das restrições do nome e não conseguir porque a empresa sumiu ou faliu. O que fazer nessa situação?

Para limpar o nome sujo, o primeiro passo é procurar quem administra o banco de dados no qual aparece a negativação (Serasa, Boa Vista SCPC ou o SPC, este último administrado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL).

No contato, solicitar as informações da empresa que deixou o nome sujo. Conforme Alexandro Guirão, advogado especializado em direito do consumidor do escritório Guirão Advogados, os bureaus de crédito são obrigados por determinação legal (artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor) a entregar ao consumidor documento com a informação de quem gerou a negativação.

Com os dados em mãos, o devedor deve tentar localizar a empresa, consultando, inclusive, a Junta Comercial para obter o endereço do credor ou outras formas de contatos.

Se nada disso surtir resultado, ou seja, o credor não for localizado, o caminho é procurar o Juizado Especial Cível e entrar com uma “ação em consignação em pagamento”. Guirão explica que nesta ação é preciso demonstrar que se tentou localizar o fornecedor, mas não se teve êxito.

O juiz, então, vai determinar que o devedor faça depósito em juízo do valor da dívida e, posteriormente, emitirá uma autorização de baixa da negativação no cadastro de inadimplentes.

Com a ordem judicial em mãos, o consumidor deverá procurar quem administra o cadastro para que o nome e CPF sejam excluídos da lista de devedores imediatamente.

 

Por Angela Crespo


JORNAL IMPRESSO
12/04/2024
05/04/2024
29/03/2024
22/03/2024

PUBLICIDADE
+ VISUALIZADAS