quinta, 28 de março de 2024
Geral
09/04/2016 | 09:02

Tribunal de Contas reconhece erro na inserção de dados sobre despesas da Câmara de Itajaí em 2014

A Câmara de Vereadores de Itajaí em Nota Técnica, emitida no dia 29 de março de 2016, já esclareceu à sociedade, às suas entidades representativas e à imprensa o equívoco detectado no sistema e-Sfinge do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em relação ao valor de despesa pública, na Função Legislativa, no ano de 2014.
 
Mesmo após o esclarecimento, algumas entidades e órgãos de representação da sociedade civil continuaram a propagar informações inverídicas e com distorção da realidade.
 
Por isso, para imediato e indispensável esclarecimento dos fatos, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina emitiu Declaração em que reconhece a indevida alocação de recursos da Superintendência do Porto de Itajaí “no valor de R$ 48.255.763,54 na função ‘Legislativa’, quando o correto seria na função ‘Transporte’, resultando no valor equivocado disponível no site do Tribunal de Contas de Santa Catarina”.
 
O TCE/SC, mais importante órgão de controle externo do Estado, ressaltou que “o equívoco foi identificado e corrigido para efeito de julgamento das contas, passando a constar do relatório técnico o valor correto das despesas executadas pelo Poder Legislativo no ano de 2014, que de fato foram de R$ 20.941.386,12”.
 
A declaração foi emitida no dia 5 de abril de 2016 pelo Diretor Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Sr. Carlos Tramontin.
 
Mais uma vez, portanto, a Câmara de Vereadores de Itajaí demonstra o seu compromisso com a verdade, a legalidade de seus atos, a transparência da instituição e o apego com o debate democrático, desde que permeado pelo interesse público e impessoal.
 
Não há mais espaço para acusações infundadas, distorção da realidade ou tentativas de desqualificação da Câmara de Vereadores que, por sua própria essência, é o Poder mais suscetível a críticas e próximo da população.
 
Busca-se sempre resguardar o interesse público e obedecer aos princípios da legalidade, eficiência, moralidade e publicidade. A democracia é imprescindível na gestão pública, em contrapartida, exige responsabilidade, cautela e desprendimento de vinculações políticas pelas entidades representativas da sociedade civil.

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