O prefeito Jandir Bellini sancionou a lei número 6.697, que altera o prazo para o pagamento do sistema de estacionamento rotativo em vias centrais do município. Agora, o usuário do sistema tem até 48 horas para regularizar o aviso de cobrança.
Antes da alteração, a tolerância para regularização era de apenas duas horas, com taxa de R$ 5. A mudança na lei entrou em vigor ainda no dia 23 de dezembro do ano passado e altera, também, a mudança no prazo da colocação da tarifa no veículo, que passa de cinco para 10 minutos.
De acordo com a secretária de Segurança, Susi Bellini, foram feitos levantamentos dentro da Coordenadoria de Trânsito. A secretaria avaliou que o tempo de duas horas era pouco para regularizar, sendo que muitos usuários desistiam e eram multados.
O Código de Trânsito Brasileiro alerta que o condutor que não regularizar a permanência em áreas de estacionamento rotativo está sujeito a multa de R$ 53,20. O motorista ainda pode ganhar três pontos na CNH, sendo considerada uma infração leve.