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Geral
04/11/2015 | 21:53

Simples Doméstico é prorrogado para o fim de novembro

A portaria com a mudança no prazo do Simples Doméstico deve ser publicada ainda na quinta-feira. A decisão do Governo veio após as inúmeras queixas de empregadores domésticos de erros no sistema, principalmente na hora da emissão da guia de pagamento. O acesso À guia única para recolhimento dos novos benefícios teve início no dia 1º de novembro e venceria na sexta-feira.

— Temos observado que falhas no sistema fazem com que o empregador não consiga emitir sua guia para pagamento dos direitos do trabalhador doméstico, o que gera grande insegurança _ explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

O Governo informou que liberou a guia na última hora para prevenir que o empregado recolhesse a contribuição do mês inteiro, sem saber se o empregado trabalharia de fato até o fim do período:

— É importante reforçar que o empregador já deve efetuar os demais registros trabalhistas das domésticas.

Entenda o Simples Doméstico

A principal novidade relativa a obrigatoriedade de registrar as domésticas será a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dessas profissionais. O contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo. A regularização deverá ser feita por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores.

A transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal.

Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP.

O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro noPortal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial).

As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.


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