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Geral
11/09/2015 | 09:31

Governo do Estado de Santa Catarina atribui novas regras para feiras itinerantes

O decreto que altera as regras para a realização das feiras itinerantes, em Santa Catarina, foi assinado pelo governador Raimundo Colombo. O documento torna a fiscalização mais rigorosa. São quatro normas, envolvendo desde prazos de licenças à critérios para cobrança de impostos. O decreto entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano.

 

A partir de novembro, a participação de comerciantes de outros estados em feiras de Santa Catarina terá um trâmite mais rígido. Os feirantes deverão solicitar uma autorização à Gerência Regional da Fazenda com 15 dias de antecedência. Hoje, o prazo é de três dias. A regra vale para exposições e outros eventos no território catarinense.

 

Para comercializar o produto temporariamente em Santa Catarina, o comerciante será obrigado a ser inscrito no cadastro do contribuinte do estado (CCICMS). A inscrição pode ser anulada em casos de microempreendedores individuais que optarem pelo Simples Nacional.

 

Outra mudança aguardada pelos comerciantes catarinenses é o cálculo do ICMS. O feirante deverá considerar itens na hora de pagar o imposto, como valor total das entradas vendidas, margem de lucro, gasto com aluguel do stand, box, ou imóvel, entre outras despesas para manutenção do espaço de venda, além da alíquota aplicada.

 

A decisão ainda regulamenta a apresentação de documentos fiscais e prestação de contas dentro do prazo de 15 dias após a realização do evento. Comerciantes que infringirem as regras estarão sujeitos a pedidos negados no futuro em qualquer atividade comercial em Santa Catarina:

 

— O decreto regulamenta esta condição e protege o comércio catarinense sem impedir que os outros participem, mas colocando regras que precisam ser cumpridas _ defende o governador do Estado, Raimundo Colombo.

 

A alteração no decreto aconteceu na quinta-feira, durante a abertura da 46ª Convenção Estadual do Comércio Varejista e da posse da nova diretoria da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina, em Florianópolis. Foram 60 dias de trabalho para a alteração do decreto.


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