sexta, 29 de março de 2024
Geral
23/10/2013 | 09:14

Aprovado Projeto de Inclusão da Cardiopatia Congênita na Lei de redução de 2 horas da carga horária dos pais de portadores da doença

O vereador Zé Ferreira consegui a aprovação por unanimidade do projeto de lei referente a inclusão da doença Cardiopatia Congênita entre outras enfermidades na Lei de redução de 2 horas da carga horária no expediente do responsável de portadores de doença congênita (Lei nº 5.476), que aconteceu nesta  terça-feira, dia  11 de outubro de 2013, às 18hrs na 70ª Sessão Ordinária da Câmara

 

Esse projeto vem em conjunto com o projeto de autoria do vereador Zé Ferreira aprovado dia 11 de junho de 2013, que instituiu o Dia da Cardiopatia Congênita, essa inclusão no projeto que precisou por motivos legais vir do executivo,  surgiu devido as dificuldades para ter acesso ao tratamento e necessidade de um familiar para acompanhar a criança nos cuidados diários.

 

A Cardiopatia congênita é qualquer anomalia na estrutura ou função do coração que surge nas primeiras semanas de gestação ao se formar o coração do bebê e ocorre por uma alteração no desenvolvimento embrionário da estrutura cardíaca.

 

Luciano Paes e Cristiane Paes membros e pais de uma criança cardiopata da AACC (Associação de Assistência à Criança Cardiopata) estiveram presentes para comtemplar um momento tão esperado e ressaltou que com mais tempo para se dedicar ao filho sua doença será melhor assistida.

 

“Pessoas com deficiência exigem cuidado especial e este projeto atende, principalmente, o pedido dos pais de crianças e jovens com deficiência que encontram muitas dificuldades para criar e garantir o tratamento adequado destes filhos”, afirmou Ferreira. 

 

O objetivo é auxiliar os pais de crianças com doenças congênitas para melhor a qualidade de vida dessa criança e assim consequentemente manter um tratamento adequado, para a redução da mortalidade, onde as estatísticas informam que de 23 mil nascidos com a doença no Brasil, 13 mil morrem nos primeiros anos de vida por falta de tratamento e cuidados essenciais.


JORNAL IMPRESSO
29/03/2024
22/03/2024
15/03/2024
08/03/2024

PUBLICIDADE
+ VISUALIZADAS