sexta, 29 de março de 2024
Geral
05/03/2013 | 08:27

Encerram nesta terça-feira (05) as inscrições da Bolsa da Lei orgânica

 

Os acadêmicos interessados em concorrer à Bolsa da Lei Orgânica devem se apressar. Encerra nesta terça-feira (05), o prazo de inscrição para o primeiro semestre letivo de 2013. O candidato deve entregar a documentação completa na Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude (SECAJ), localizada na Avenida Marcos Konder, 420, Centro, das 08 às 12h e das 14 às 18h. A lista completa da documentação está no site da Prefeitura de Itajaí (http://itajai.sc.gov.br), no menu de Serviços, junto ao link Bolsa da Lei Orgânica.

Para concorrer à bolsa de estudos, o universitário deve ter residência e domicílio no município, não possuir renda pessoal ou familiar superior a seis salários mínimos nem usufruir de quaisquer outros subsídios financeiros educativos.

Além disso, deverá estar regularmente matriculado na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI); no Instituto Fayal de Ensino Superior (IFES) ou, em universidades reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), distantes até 60 quilômetros da cidade, desde que o acadêmico frequente algum curso que não seja oferecido pelas instituições de ensino superior de Itajaí.

Vale relembrar que a concessão da bolsa de estudos contempla as cinco parcelas da mensalidade do semestre letivo. A bolsa não cobre a matrícula e também não abrange cursos de educação à distância (parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5449/09). O percentual dos valores da bolsa será determinado pela Comissão de Avaliação da Bolsa de Estudos, podendo ser concedido o índice de 15% até 35% sobre o valor da mensalidade, levando-se em consideração a renda per capita, não excedendo aos créditos limites de um período.

Não há renovação automática da bolsa, em razão disto, os beneficiados nos semestres passados deverão efetuar novo requerimento.

Aos contemplados com o benefício, cabe ainda, a apresentação da declaração das 40 (quarenta) horas semestrais de participação em programas de ação social no Município, compatíveis com a natureza de seu curso ou em conformidade com suas habilidades pessoais, sendo vedada sua substituição por doações de quaisquer naturezas.

Os universitários que tiverem seu pedido de bolsa indeferido poderão apresentar requerimento de revisão, por meio do e-mail: bolsa@itajai.sc.gov.br, no prazo de 10 (dez) dias. Já para aqueles que se sentirem prejudicados pelo índice de carência, 3 (três) dias, todos vigorando a partir da publicação do resultado da Bolsa Lei Orgânica no Jornal do Município, (art. 8º, § 1º da lei 5.449/09).

Quem quiser mais informações sobre a Bolsa da Lei Orgânica pode acessar o portal da Prefeitura de Itajaí, ir até a Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude (SECAJ); ou ainda ligar para o telefone 3248-9483.


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