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Geral
15/02/2013 | 08:22

Bolsa Lei Orgânica - Inscrições abrem na próxima semana

 

Inicia na próxima segunda-feira (18) e segue até o dia 05 de março o prazo de inscrição para a Bolsa de Estudos da Lei Orgânica, para o primeiro semestre deste ano, conforme Decreto nº 9.896 de 13 de fevereiro de 2013. Os acadêmicos interessados em obter o auxílio financeiro devem comparecer pessoalmente, com a documentação completa exigida, na Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude (SECAJ), localizada na Avenida Marcos Konder, 420, Centro. A lista completa da documentação e outras informações estão no http://novo.itajai.sc.gov.br/l/bolsa-lei-organica. 

Para concorrer à bolsa de estudos, o universitário deve ser residente e domiciliado em Itajaí, não ter renda pessoal ou familiar superior a seis salários mínimos e não usufruir de subsídios financeiros educativos de qualquer natureza. Além disso, precisa estar regularmente matriculado em uma das faculdades do município, ou em faculdades catarinenses distantes até 60 quilômetros de Itajaí, em cursos reconhecidos pelo MEC e não oferecidos pelas faculdades da cidade. Não serão concedidas bolsas para cursos de educação à distância.

Não há renovação automática da bolsa, por isso, os beneficiados nos semestres passados devem fazer nova solicitação e juntamente com a nova documentação deverá ser entregue a declaração de 40 (quarenta) horas de participação em programas de ação social no Município.

O percentual dos valores das bolsas será determinado pela comissão de bolsa de estudos, podendo ser de 15% até 35%, levando-se em conta a renda per capita, desde que não exceda os créditos limites de um período. A bolsa de estudos é concedida para as cinco parcelas da mensalidade do primeiro semestre 2013. Não há bolsa para a matrícula dos universitários.

Os universitários que tiverem seu pedido de bolsa indeferido poderão apresentar requerimento de revisão, o prazo para recurso para os candidatos que não foram contemplados é de dez dias e para aqueles que se sentirem prejudicados pelo índice de carência, três dias. Os prazos vigoram apenas após a publicação do resultado da Bolsa Lei Orgânica no Jornal do Município, conforme o art. 8º, § 1º da lei 5.449 de dezembro de 2009.

 

Mais informações na Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude (SECAJ): 3248-9483.

 

 

Fonte: PMI


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