Os vereadores possuem diversos privilégios como agente político, a começar pelo alto valor do salário que recebem. No entanto, existem dúvidas a respeito da aposentadoria dos legisladores, porque o conhecimento popular é de que a maioria dos políticos recebe uma pensão vitalícia, ou seja, uma pensão que é paga pelos cofres públicos.
Para entender melhor, é preciso saber que um cidadão comum, durante sua carreira profissional, paga mensalmente uma contribuição ao INSS. Ao contribuir por 35 anos, no caso dos homens, e 30, no caso das mulheres, o funcionário pode requerer a aposentadoria.
No caso de um ex-governador, no entanto, a situação é diferente. Após encerrar a vida pública, ele pode solicitar a pensão vitalícia, mesmo não tendo contribuído ao INSS durante o mandato.
O procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Itajaí, Ivan Luís Macgnan, garante que, ao contrário do que se pensa, o mesmo não ocorre no Poder Legislativo Municipal. “Não existe aposentadoria vitalícia de vereador, ele se aposenta como qualquer trabalhador, porque ele contribui com o INSS, de acordo com a sua faixa salarial. Ele pode acrescentar o tempo de mandato ao tempo da função comum que ele exerceu antes da vereança”, explica. Se um vereador exerceu a função durante a vida toda, para se aposentar ele teria que cumprir pelo menos nove mandatos que equivalem a 36 anos de contribuição.
Macagnan afirma ainda que os legisladores também podem se aposentar pela idade (60 no caso das mulheres e 65 no caso dos homens), como qualquer outro funcionário. “Quando o vereador deixa de exercer o mandato ele pede uma certidão do tempo de contribuição para o INSS. Às vezes isso já fica registrado na instituição. O fato é que eles não recebem pensão especial, não há nenhum tratamento diferenciado nesse sentido”, reforça o procurador.
A única exceção ocorre no Congresso Nacional, onde os parlamentares se aposentam pelo cargo que exercem.