quinta, 28 de março de 2024
Política
10/07/2012 | 10:22

Vereador de Navegantes desfilia-se sem justa causa e perde cargo

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decretou na sessão da última quarta-feira (4), por unanimidade, a perda de cargo do vereador Ezequiel Antero Rocha Júnior, de Navegantes, por ter se desfiliado do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e ingressado no Partido Social Liberal (PSL) sem justa causa.
 
A Corte determinou ainda que a Câmara Municipal seja comunicada da decisão para dar posse ao suplente, no caso o autor da ação, Ademar Francisco Borba, no prazo de dez dias. Rocha Júnior pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Na ação, Borba afirmou que o vereador saiu do PMDB sem justa causa em setembro de 2011, além de destacar que possui legitimidade para exigir o mandato, tendo em vista que é o 2º suplente e o 1º já apresentou petição contra outro parlamentar que trocou de partido.
 
Em sua defesa, Rocha Júnior alegou que muitos filiados deixaram de ser convocados para as reuniões, não podendo assim participar das decisões do PMDB pela "total falta de democracia interna", e que teve justificativa para mudar de agremiação, pois houve "mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário" (artigo 1º, parágrafo 1º, inciso III da Resolução TSE nº 22.610/2007).
 
O juiz-relator do caso, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, não concordou com esse argumento e votou por julgar procedente o pedido de Borba. "Examinei detidamente as provas produzidas nos presentes autos e dela não se extrai a comprovação da alegada 'mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário'", declarou.
 
"O conjunto probatório refere-se ao descontentamento com a atuação do presidente do diretório municipal da agremiação, matéria interna corporis da vida partidária, a qual não pode ser apreciada por esta Justiça Especializada, haja vista faltar-lhe competência material", acrescentou o relator.
 
A íntegra da decisão do Tribunal está no Acórdão nº 26.639.

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