sexta, 29 de março de 2024
Geral
04/01/2012 | 14:46

Procon recomenda atenção às liquidações

 

Compras realizadas por impulso podem causar problemas ao bolso do consumidor

 

Com a chegada do mês de janeiro, o comércio, com intuito de renovar seu estoque, inicia o período das liquidações. As lojas oferecem bons descontos ao consumidor, o que pode acarretar dívidas e compras desnecessárias.

 

Segundo o Procon de Itajaí, o consumidor deve avaliar o motivo da compra, evitando arrependimentos ao realizá-las por impulso. E também evitar dívidas, já que o orçamento fica comprometido no final do ano, devido aos gastos com presentes e festas. As compras com cartão de crédito também devem ser feitas com cautela, pois sua taxa varia entre 10% e 13% quando o saldo devedor é financiado.

 

Para evitar problemas na hora da compra, a recomendação é efetuar compras à vista, já que os parcelamentos costumam ter juros e o preço final pode ser insatisfatório. Os defeitos e avarias devem ser analisados antes da compra, garantindo uma boa funcionalidade do item adquirido.

 

A substituição do produto ou a restituição do dinheiro podem ser realizadas caso o consumidor encontre algum problema durante o seu uso, e o prazo para reclamações é de 90 dias para produtos e serviços duráveis e 30 dias para os não duráveis.

 

Produtos de mostruário devem ser testados na loja, porém defeitos de fácil visualização perdem o direito à reclamação. O lojista deve colocar na nota fiscal que o produto pertence ao mostruário e quais defeitos ele possui, porém a garantia pode ser requisitada caso apareçam problemas durante o uso.

 

A garantia deve ser atribuída a qualquer produto novo, o mesmo vale para as mercadorias do “show room”. Qualquer produto, importado ou nacional, deve ter informações em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem e riscos para o consumidor.

 

A publicidade deve corresponder à mercadoria, caso isso não aconteça todo material de divulgação poderá servir como prova para a reclamação. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), "toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

Se a compra for feita por catálogo ou através da internet, o consumidor deve analisar se o produto está de acordo com o pedido, caso contrário deverá ser devolvido com informações sobre o problema encontrado, na nota de entrega. Em seguida, o estabelecimento deverá ser informado para solucionar a questão. Vale lembrar, que o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra.


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