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Geral
22/09/2011 | 09:14

Aumento de IPI não tem validade imediata

 

Tributarista afirma que reajuste no preço do carro importado só pode valer depois de transcorridos 90 dias

 

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou na quinta-feira passada (dia 15) um aumento da taxação sobre todas as modalidades de automóveis e caminhões importados, a fim de estimular montadoras a elevar o percentual de produção nacional e desestimular investimentos em fábricas voltadas apenas à montagem de veículos que chegam desmontados do exterior.

 

A decisão já em vigor foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União (DOU) por meio do decreto que regulamenta a Medida Provisória (MP) sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a indústria automotiva com validade até dezembro de 2012.

 

O assunto tem gerado discussões entre os tributaristas. Há os que concordam com o Governo Federal e consideram que o aumento tem, sim, validação imediata por se tratar de um decreto. No entanto, para o advogado do Marins Bertoldi Advogados Associados de Curitiba, André Folloni, o prazo decorre de imposição constitucional: o aumento do IPI só pode valer para os fatos geradores ocorridos 90 dias depois do aumento. “A Constituição prevê, como regra geral, que todo aumento de tributo só valerá no ano seguinte; e, também, preserva um prazo mínimo de 90 dias. Este prazo de 90 dias é aplicável ao IPI. O objetivo disso é dar segurança às empresas em relação ao futuro próximo. Se nem mesmo a lei, que vale muito mais que um decreto, pode violar a previsibilidade a que os empresários têm direito, é claro que um decreto também não poderá. Essa tem sido a jurisprudência, pelo menos no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que atende o sul do país. O problema é que, por causa dessa insistência na cobrança imediata, as empresas que quiserem impor a anterioridade nonagesimal precisarão obter tutela do Poder Judiciário”, conta.

 

No caso do consumidor que já deu o sinal para a compra de um veículo importado, como o aumento do IPI só será aplicável daqui a 90 dias, é preciso que o desembaraço aduaneiro – a entrega, pela fiscalização, ao importador – se dê dentro desse período. “A Lei do IPI diz que o fato gerador do imposto, na importação, é o desembaraço aduaneiro, de modo que ele deve ocorrer antes de vencidos os 90 dias. Se o desembaraço for depois, esse argumento não valerá e o IPI terá que ser pago já aumentado. Vale destacar que o aumento do imposto não incide nas importações de automóveis feitas por pessoa física para uso próprio. O problema é que também nesse caso, o governo não aceita o argumento”, conclui.

 

Mais sobre a MP do IPI:

As medidas beneficiam, por um lado, montadoras que chegaram há mais tempo ao Brasil e que estabeleceram estruturas produtivas mais complexas, mas, por outro, as regras afetam empresas recém-chegadas no país com importação de veículos.

 

Para não serem atingidas pela taxação maior, as montadoras instaladas no Brasil deverão comprovar que se enquadram em três critérios: 1- pelo menos 65% das peças dos carros devem ter sido produzidas no país ou no Mercosul; 2 - as montadoras terão que realizar investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) equivalente a pelo menos 0,5% da receita bruta total de venda de bens e serviços; e 3 - as montadoras deverão promover no Brasil seis atividades de uma lista de 11 itens de produção que inclui: Montagem, revisão final e ensaios compatíveis; estampagem; soldagem; tratamento anticorrosivo e pintura; injeção de plástico; fabricação de motores; fabricação de transmissões; montagem de sistemas de direção, de suspensão, elétrico e de freio, de eixos, de motor, de caixa de câmbio e de transmissão; montagem de chassis e de carrocerias; montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; e; produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas ou formatadas regionalmente. Se comprovados tais requisitos, as empresas terão um “desconto” de 30 pontos percentuais nas alíquotas de IPI.


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