quinta, 18 de abril de 2024
Geral
16/09/2011 | 09:03

Prazo do IPVA prorrogado até dia 30 em municípios com calamidade

Os proprietários de veículos automotores licenciados nos municípios que
decretaram estado de calamidade pública ficam autorizados a pagar a cota
de IPVA (vencida dia 10) até o dia 30 de setembro sem multa ou juro.

A Defesa Civil aponta que decretaram calamidade pública em razão da última
enchente os seguintes municípios: Aurora, Agronômica, Brusque, Ituporanga,
Presidente Getúlio, Rio do Sul, Laurentino, Lontras, Taió, Rio do Oeste e
Trombudo Central.

De acordo com o diretor de Administração Tributária da Secretaria de
Estado da Fazenda, Carlos Roberto Molim, para os proprietários de veículos
licenciados nos municípios que decretaram situação de emergência foi
concedido prazo para pagamento, também sem qualquer acréscimo, até a data
em que foi restabelecido o atendimento na rede bancária.

Convém lembrar, afirma ele, que o dia 30 continua sendo a data limite para
o pagamento da cota única dos veículos com final de placa número nove.
 


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