sexta, 29 de março de 2024
Geral
15/07/2011 | 08:31

Jovens participam de formação na Câmara de Vereadores

Na tarde desta quinta-feira (14) o Plenário da Câmara de Vereadores de Itajaí ficou lotado de jovens que buscam profissionalização para ingressar no mercado de trabalho através da lei do jovem aprendiz.

Com o tema “A Lei do Aprendiz – Educação e Cidadania Empresarial na Prática” o painel contou com a participação de Inge Ranck, Auditora Fiscal do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina, Adelmo Miranda, Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, Denise Cristina Basílio, Gerente da Assessoria de Responsabilidade Social da Eletrosul, Kiva Soares Paiva, Diretora Financeira do Instituto Crescer Movimento e Lourenço Sogabe Coordenador do Programa de Educação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda.

O encontro, organizado pelo Instituto Crescer contou com a participação dos Vereadores Susi Bellini e Nikolas Reis. “A maior felicidade de uma mãe é ver seus filhos encaminhados profissionalmente, e para isto a capacitação é fundamental. Parabenizo entidades como o Instituto Crescer, Parque Dom Bosco e COMBEMI, que investem no crescimento e tiram os jovens da ociosidade. Já participei de formaturas do Jovem Aprendiz e pude acompanhar de perto a transformação positiva que o curso causa”, disse Susi.

Segundo Inge Ranck, no ano passado 300 empresas foram autuadas por se recusarem a contratar jovens aprendizes no Estado de Santa Catarina. A estudante Carolina Cristine dos Santos, de 16 anos, espera que esta realidade mude. A aluna que cursa o segundo ano do ensino médio iniciou esta semana no projeto que terá 10 meses de duração. “Meu objetivo é absorver informações, aprender o máximo e ao final do curso estar preparada para trabalhar”, disse Carolina na expectativa de ser encaminhada ao mercado de trabalho.

A Lei do Jovem Aprendiz fixa entre 5% e 15% a cota de contratação por estabelecimento, calculada sobre o total de empregos cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador contratar o número de aprendizes que melhor atender a necessidade da empresa.

A legislação interpreta como aprendiz o jovem de 14 a 24 anos, que esteja cursando ou tenha concluído o ensino fundamental e matriculado em curso de aprendizagem.

A fiscalização da Lei fica por conta da Delegacia Regional do Trabalho.  A jornada de trabalho permitida é de no máximo 6 horas para os que ainda não concluíram o ensino fundamental e 8 horas para os que já concluíram.

 

Texto e fotos: Elizângela Cardoso - 47 8411-2084

 

Acesse: www.susibellini.blogspot.com / www.twitter.com/susibellini
Preserve o Meio Ambiente, imprima somente se necessário.


JORNAL IMPRESSO
29/03/2024
22/03/2024
15/03/2024
08/03/2024

PUBLICIDADE
+ VISUALIZADAS