O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itajaí (COMDICA), por meio da Comissão Permanente de Registro, Inscrição e Reavaliação comunica a todas as entidades governamentais e não-governamentais que se enquadram em, no mínimo, um dos regimes de atendimento previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que deverão requerer registro no COMDICA.
De acordo com a presidente do COMDICA, Elaine Cristina Mendonça, mesmo as Entidades que já possuem registro e/ou inscrição dos programas no COMDICA devem proceder ao recadastramento no prazo estabelecido, uma vez que todos os registros e inscrições atualmente vigentes vencerão em setembro deste ano.
O requerimento de registro de entidade e/ou inscrição de programas deverá ser dirigido à presidente do COMDICA, Elaine Cristina Mendonça, em formulário próprio fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Adolescente e da Juventude.