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Geral
25/03/2011 | 10:25

Instituições inscritas em programas para crianças e adolescentes precisam se registrar no Comdica

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itajaí (COMDICA), por meio da Comissão Permanente de Registro, Inscrição e Reavaliação comunica a todas as entidades governamentais e não-governamentais que se enquadram em, no mínimo, um dos regimes de atendimento previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que deverão requerer registro no COMDICA.

 

De acordo com a presidente do COMDICA, Elaine Cristina Mendonça, mesmo as Entidades que já possuem registro e/ou inscrição dos programas no COMDICA devem proceder ao recadastramento no prazo estabelecido, uma vez que todos os registros e inscrições atualmente vigentes vencerão em setembro deste ano.

 

O requerimento de registro de entidade e/ou inscrição de programas deverá ser dirigido à presidente do COMDICA, Elaine Cristina Mendonça, em formulário próprio fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Adolescente e da Juventude.


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