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Geral
15/02/2011 | 08:59

Prazo de entrega da RAIS 2010 termina em 28 de fevereiro

O prazo de entrega das informações da RAIS 2010 (Relação Anual de Informações Sociais) termina no próximo dia 28 de fevereiro. A declaração deve ser entregue por todos os estabelecimentos que tenham vínculos formais de emprego, e também os que não têm empregados ou mantiveram suas atividades paralisadas em 2010. A entrega fora do prazo está sujeita à multa.

A relação contém todas as informações referentes a cada empregado de uma empresa, e deve ser entregue ao MTE — Ministério do Trabalho e Emprego anualmente.  Os inscritos no CNPJ que não mantêm empregados devem apresentar a RAIS Negativa.

Procedimento

A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2010), disponível para download na página do MTE ou no site da RAIS.

A declaração da RAIS Negativa pode ser feita pelo mesmo programa, ou ainda pela web, na página da RAIS Negativa.

A empresa que tem filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente por estabelecimento (CNPJ específico).

A entrega da declaração é somente pela internet. Para a transmissão do arquivo, é necessário a instalação do programa RAISNet2010. A impossibilidade de envio pela internet deve ser devidamente justificada e realizada nos órgãos regionais do MTE.

Penalidades

A multa para quem não entregar a declaração no prazo é de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS, ou da emissão do auto de infração, se esta ocorrer primeiro. O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa, na seguinte proporção:

  • De 0% a 4% — para empresas com 0 a 25 empregados;
  • De 5% a 8,0% — para empresas com 26 a 50 empregados;
  • De 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
  • De 13% a 16,0% — para empresas com 101 a 500 empregados; e
  • De 17% a 20,0% — para empresas com mais de 500 empregados.

Mais informações

O empregador pode receber orientações sobre o preenchimento da declaração e instalação do programa GDRAIS2010 junto à Central de Atendimento da RAIS, pelo telefone 0800–7282326, ou pelos sites do MTE e da RAIS.

Para visualizar o Manual de Orientação da RAIS 2010, acesse este link.

Outras orientações também podem ser obtidas no Ministério do Trabalho e Emprego, pelo fax: (0xx61) 3317–8272, ou e-mail: rais.sppe@mte.gov.br.

Correspondências podem ser encaminhadas para o endereço:

Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Edifício-Anexo, Ala “B” – Sala 204
70059–900 – Brasília/DF.


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