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Geral
31/08/2010 | 00:00

Prefeitura de Itajaí custeia metade de pós-graduação para servidores efetivos

 

 

Até 30 servidores municipais efetivos de Itajaí, especialmente os lotados na Secretaria Municipal de Educação, que se matricularem no segundo semestre letivo de 2010, vão ser contemplados com auxílio financeiro de até 50% (cinqüenta por cento) no valor das mensalidades do Curso de Especialização em nível de pós-graduação em Diversidade Étnico-racial, ministrado pela Aupex – Assessoria Universitária Pedagógica de Extensão.

 

O benefício está efetivado na Lei Municipal Nº 5.580, de 24 de agosto de 2010, proposta pelo Executivo Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Jandir Bellini. Este é o segundo curso voltado ao aprofundamento da cultura afrobrasileira no Brasil, o primeiro na Região Sul (o outro curso é ministrada no Rio de Janeiro), e busca fomentar a capacitação dos servidores efetivos, sobretudo, do magistério municipal, promover a produção de material didático sobre a cultura e a história de afro-descendentes, desenvolver projetos e estimular pesquisas, além do fortalecimento institucional.

 

De acordo com o Prefeito Jandir Bellini, a medida representa uma ação afirmativa do governo e contempla o compromisso da administração municipal de combater a discriminação racial e promover a igualdade, porquanto visa proporcionar aos servidores públicos municipais, preferencialmente, da Secretaria Municipal de Educação, de conhecimento mais aprofundado da cultura afrobrasileira, como foco na elevação do nível do ensino público municipal. Ainda segundo o Prefeito, o benefício vai ao encontro da política educacional estabelecida pela Lei nº. 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que implementou novas diretrizes e práticas pedagógicas voltadas ao reconhecimento da importância dos africanos e afrobrasileiros no processo de formação nacional.

 

O auxílio financeiro corresponderá a até 50% (cinqüenta por cento) do valor da mensalidade do curso, e será pago a cada mês, sob forma de indenização, mediante o encaminhamento à Secretaria de Administração, até o dia 10 de cada mês, do comprovante de quitação e da declaração de assiduidade emitida pela instituição de ensino, confirmando a freqüência às aulas não inferior a 75% (setenta e cinco por cento).

 

A Lei estabelece que o servidor que, injustificadamente, não conclua o curso deverá ressarcir ao Município os valores pagos, mediante desconto em folha de pagamento, em consonância com os valores e prazos do cronograma original de pagamento da despesa.

 

Para fazer jus ao auxílio financeiro instituído pela Lei, que garante o benefício, o servidor não pode estar usufruindo de qualquer outro benefício semelhante patrocinado pela administração pública municipal.

 

O prazo de duração do auxílio financeiro será de 12 (doze) meses, a partir da data do início do curso. E os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente.



Fonte: Prefeitura de Itaja?

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