quinta, 28 de março de 2024
Geral
22/06/2010 | 00:00

Prefeitura de Balneário emite nota de esclarecimento sobre concurso da Guarda Municipal

 

A primeira etapa do concurso público para guardas municipais realizado no último domingo, dia 20, teve uma tentativa de impugnação pela falta de cumprimento do prazo estipulado no art. 274, da lei municipal 1324/1994, que preconiza um prazo mínimo de 20 dias entre a inscrição do concurso e a realização da prova.
 
O subprocurador da prefeitura de Balneário Camboriú, Bruno Canpagnolo,  afirma que o artigo 2º desta lei, especifica que ela só foi válida para os concursos públicos realizados no primeiro semestre de 1994, permitindo que a primeira prova deste concurso fosse realizada no prazo em que foi determinada.
 
Conforme o diretor do recursos humanos da Prefeitura de Balneário Camboriú, Antônio Demos, apesar do pedido de impugnação, o concurso ocorreu dentro do esperado.Segundo a FEPESE, faltaram 98 candidatos, de 790 inscritos para a prova objetiva. Na segunda fase do concurso, os candidatos realizarão testes físicos e a data será marcada de acordo com a divulgação dos resultados.
 
 O concurso público prevê a contratação de 100 guardas municipais para Balneário Camboriú, com salário inicial de R$ 1 mil reais e adicional de periculosidade de 40%. Os primeiros 60 serão chamados para treinamento de 800 horas aulas, entre eles, nove mulheres e 51 homens.
Nota Oficial:
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DECRETO Nº 5.692/2010
 
A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, vem, através da presente nota, esclarecer quanto ao questionamento sobre a falta de cumprimento do prazo estipulado no art. 274, da lei municipal 1069/91, alterado pela lei municipal 1324/1994, o qual deveria, entre a data de término das inscrições e aplicação efetiva da prova, ser de no mínimo 20 dias.
 
Em análise a referida Lei que instituiu o presente artigo (lei municipal 1324/1994), reporta-se ao artigo 2º desta Lei, o qual especifica que a redação dada para o artigo 274 terá sua aplicação somente para o concurso público realizado no primeiro semestre do ano de 1994, perdendo automaticamente seu efeito.
 
Desta forma a presente comissão conclui que não há ilegalidade nos prazos estipulados no edital 001/2010, para aplicação das provas.


Fonte: Prefeitura de Balne?rio Cambori?

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