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Geral
05/04/2010 | 00:00

Redução de jornada de trabalho

O prefeito Jandir Bellini encaminhou para a C?mara de Vereadores, nesta quinta-feira (01), o projeto de Lei que concede redu??o da jornada de trabalho a servidores p?blicos municipais da administra??o direta ou indireta que sejam portadores de defici?ncia f?sica ou que possuam filhos nesta condi??o. A medida objetiva garantir aos beneficiados maior disponibilidade de tempo para o conv?vio familiar e o tratamento da defici?ncia. A redu??o da jornada de trabalho para servidores portadores de defici?ncia foi uma indica??o do vereador Fabr?cio Ant?nio dos Santos aprovada pelos demais vereadores. Sensibilizado com a proposta, que entende ser justa e de extrema import?ncia para os beneficiados, o Prefeito Jandir Bellini acatou a proposi??o e determinou ? Procuradoria Legislativa do Munic?pio a elabora??o do Projeto de Lei que hoje est? sendo oficialmente entregue ? Casa Legislativa. Pela proposta do Executivo, ?considera-se portador de defici?ncia f?sica aquele que possua altera??o completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da fun??o f?sica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetra paresia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputa??o ou aus?ncia de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade cong?nita ou adquirida, exceto as deformidades est?ticas e as que n?o produzam dificuldades para o desempenho das fun?es?. J? em rela??o aos portadores de defici?ncia visual, o projeto de Lei abrange a pessoa que possua cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor corre??o ?ptica; a baixa vis?o, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor corre??o ?ptica; os caos nos quais a somat?ria de medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60?; ou a ocorr?ncia simult?nea de quaisquer das condi?es anteriores. Quanto aos casos de defici?ncia mental, a proposta beneficia pessoa com funcionamento intelectual significativamente inferior ? m?dia, com manifesta??o antes de 18 anos e limita?es associadas a duas ou mais ?reas de habilidades adaptativas, tais como: comunica??o, cuidado pessoal, habilidades sociais, utiliza??o dos recursos da comunidade, sa?de e seguran?a, habilidades acad?micas, lazer e trabalho. A medida ressalva, ainda, que para o caso de amputa??o de filho de servidor, s? ser?o beneficiados os casos de perda total de ambos os membros superiores, membros inferiores, de ambas as m?os, de um membro superior e um membro inferior, da perda de uma das m?os e de um dos p?s ou na perda de ambos os p?s. Na hip?tese de ambos os pais serem servidores p?blicos municipais, a redu??o da jornada de trabalho deve ser assegurada somente a um deles, mediante livre escolha, sendo facultada a altern?ncia entre um e outro, desde que peri?dica. Para ter direito ao benef?cio, o Executivo prop?e que o servidor comprove: se a pessoa ? portadora de defici?ncia f?sica ou a condi??o do filho mediante laudo m?dico fornecido por um profissional do Instituto de Previd?ncia dos Servidores Municipais de Itaja?; o v?nculo funcional com a administra??o p?blica municipal e a guarda do filho. A redu??o da carga hor?ria deve ser renovada periodicamente, n?o podendo sua validade se estender por mais de 90 dias nos casos de necessidades tempor?rias e por mais de um ano nos casos de necessidades permanentes.

Fonte: Prefeitura de Itaja?

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