sexta, 19 de abril de 2024
23/03/2010 | 00:00

Claro desafia a Anatel

A Claro ? a ?nica operadora que est? desafiando a lei ao negar o desbloqueio gratuito de celulares a seus clientes. A norma da Ag?ncia Nacional de Telecomunica?es (Anatel) que obriga as empresas a liberarem os aparelhos sem nenhum ?nus, mesmo para os usu?rios que receberam algum benef?cio da companhia (como desconto na compra ou abatimento na assinatura mensal), foi publicada ontem no Di?rio Oficial da Uni?o com aplica??o imediata. Desbloqueio de celular n?o implica em quebra de contrato, esclarece Anatel Quando Paz foi pedir o desbloqueio na loja da Claro, o atendente da empresa disse que s? poderia fazer o procedimento sem custo para o cliente quando a data de expedi??o da nota fiscal completasse um ano. Caso contr?rio, o bi?logo teria que pagar R$ 240. Questionado sobre o regulamento da Anatel, o funcion?rio disse que ?a Claro foi a ?nica operadora que n?o foi comunicada da decis?o?. O funcion?rio acrescentou que o processo de venda n?o seria alterado porque a empresa vende dois tipos de aparelhos: o bloqueado, com um custo menor, e o desbloqueado, que ? mais caro. E cometeu outro equ?voco ao afirmar que ?a nova regulamenta??o da Anatel fala que, quando oferece benef?cios, a operadora n?o ? obrigada a desbloquear o aparelho?. Resultado: Anderson n?o consegue usar o celular que ganhou. ?Estou sem telefone, pois meu chip ? de outra operadora?, reclama. No ?ltimo domingo, ele j? tinha ido ? mesma loja, sem sucesso. ?Disseram que s? poderiam desbloquear o aparelho daqui a dois meses, quando completaria tr?s meses da data da expedi??o da nota fiscal, e eu teria que pagar R$ 240?, contou Anderson. O Correio percorreu as lojas da TIM, Vivo e Oi e constatou que as empresas n?o impunham obst?culos ao desbloqueio. A ?nica exig?ncia era a apresenta??o da nota fiscal. Concorr?ncia Questionada, a Claro informou que cumprir? as determina?es da Anatel. Sobre o caso de Anderson Paz, alegou que, ?por tratar-se de pessoa jur?dica, o desbloqueio deve ser solicitado somente pelo administrador da empresa por meio do n?mero 1052 e n?o ? cobrado?. O atendente, por?m, nem conferiu a nota fiscal. Para Marcos Morita, consultor de neg?cios e especialista em estrat?gias empresarias, o desbloqueio obrigat?rio de aparelhos vai estimular a concorr?ncia entre as empresas. ?As operadoras v?o perder a exclusividade. O melhor para o cliente ? ser infiel, pois assim ele pode aproveitar as ofertas de v?rias empresas?, argumentou. Ele ressaltou que, para os consumidores n?o ficarem com a linha ?fora do ar? entre a troca de chips nos aparelhos, as empresas poderiam oferecer celulares mais simples. Com isso, n?o perderiam receitas com chamadas. O desrespeito ao direito do consumidor e ? legisla??o exige uma a??o en?rgica por parte da Ag?ncia Nacional de Telecomunica?es (Anatel). A determina??o do desbloqueio de aparelhos de celular era esperada h? muito tempo. Portanto, a hora ? de fazer valer o direito de livre escolha da clientela de poder usar o chip da operadora que lhe for mais conveniente. Ao agir com rigor, a Anatel finalmente mostrar? ? popula??o que est? do seu lado e n?o do das companhias, imagem que se consolidou depois de longas decep?es. Por lei, o regulador pode notificar ou aplicar multas ?s empresas que descumprem a lei de at? R$ 50 milh?es. E, claro, exigir que tudo seja pago, o que ningu?m viu at? hoje. Ao ser indagada sobre o descumprimento da Claro, a Anatel informou que cada operadora pode at? ter um mecanismo pr?prio de fazer o desbloqueio do celular. Mas a s?mula tem que ser cumprida. E isso independente se o cliente for pessoa f?sica ou jur?dica. A ag?ncia recomendou ? clientela que, ao n?o concordar com as exig?ncias da operadora, deve formalizar queixa inclusive aos ?rg?os de defesa do consumidor. Para n?o abrir brecha a qualquer questionamento das empresas, o consumidor deve manter em seu poder a nota fiscal do aparelho e n?o se deixar levar por funcion?rios que s?o pagos para defender a operadora. O que diz a lei ?O desbloqueio de esta??o m?vel ? direito do usu?rio do Servi?o M?vel Pessoal (SMP) que pode ser exercido a qualquer momento junto ? prestadora respons?vel pelo bloqueio, sendo vedada a cobran?a de qualquer valor ao usu?rio pela realiza??o desse servi?o. O desbloqueio da esta??o m?vel n?o implica a desist?ncia de benef?cio prevista no artigo 40, par?grafo 8 do regulamento do SMP, nem a resolu??o do instrumento contratual de oferta do benef?cio, n?o cabendo, portanto, cobran?a de qualquer valor nessa hip?tese. A desist?ncia do benef?cio ou a resolu??o do instrumento contratual ocorrida antes do prazo de perman?ncia previsto no caput do artigo 40 poder? ensejar a cobran?a de multa ao usu?rio nos estritos termos de seu par?grafo oitavo, sendo vedada essa cobran?a caso a desist?ncia seja solicitada em raz?o de descumprimento de obriga??o contratual ou legal por parte da prestadora, cabendo a ela o ?nus da prova da n?o proced?ncia do alegado pelo usu?rio.?

Fonte: Correio Braziliense

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