quinta, 28 de março de 2024
Geral
10/03/2010 | 00:00

"Estado não tem política carcerária"

A principal falha da pol?tica carcer?ria do Estado ? n?o ter uma efetiva pol?tica carcer?ria. O Governo do Estado de Santa Catarina est? sempre correndo atr?s do preju?zo. ? n?tida a falta de gest?o. N?o sabem, sequer, qual a efetiva car?ncia de agentes no Sistema Prisional catarinense. ? essa a informa??o que, pelo menos em rela??o a Blumenau, o Juiz Corregedor do Pres?dio de Blumenau requisitou ao Departamento de Administra??o Prisional - DEAP/SC, que solicitaram 15 dias para responder. Definitivamente, estes dados ou n?o existem, por total descontrole do Governo do Estado de Santa Catarina, ou s?o simplesmente sonegados ? popula??o para n?o impressin?-la com a total defasagem da "pol?tica de seguran?a p?blica" existente. O n?mero de vagas existentes nos pres?dios do Estado tamb?m ? um dado desconhecido. O que ? fato, e isso todos percebem, ? que os pres?dios est?o superlotados. Ou seja, n?o d? para prender quase mais ningu?m, da? porque - se deduz - muitos mandados de pris?o n?o devem estar sendo cumpridos. Parece ?bvio que as carcer?gens deveriam ter um m?nimo de folga em rela??o ?s vagas, para que a pol?cia possa bem desempenhar sua fun??o. Uma situa??o t?o ca?tica como a que se instalou no Sistema Prisional catarinense n?o poder ser - e n?o ? - um problema de uma ?nica gest?o, mas de anos e anos de descaso. Nossos governantes n?o enfretam a situa??o como ela dever ser, isto ?, como uma quest?o de seguran?a da sociedade. Relegam a quest?o carcer?ria ? ?ltima import?ncia e s? remediam quando a m?dia alerta para qualquer situa??o que pode colocar em cheque a pr?pria capacidade do Estado (leia-se Governo) de manter um m?nimo de seguran?a p?blica. ? o caso das situa?es limites em que pres?dios s?o interdidatos ou em que se deixa de efetuar pris?es nalguma regi?o do Estado. EM REUNI?O, DEAP N?O SOUBE INFORMAR QUANTIDADE DE AGENTES PRISIONAIS EM ATIVIDADE E se perguntarem: qual a regi?o com o pior quadro carcer?rio de SC? Minha resposta ?: n?o sei. Creio que nem o Governo do Estado de Santa Catarina sabe. Em reuni?o da qual participei, em Blumenau, convocada pelo Juiz Corregedor do Pres?dio Regional de Blumenau, os representantes do Departamento de Administra??o Prisional (DEAP/SC) n?o sabiam sequer quantos agentes estavam em atividade, revelando total desconhecimento e descomprometimento. Apontavam um n?mero muito superior de agentes que, averiguado, estavam sob licen?a, em f?rias ou mesmo em atividades administrativas. Pelo que se percebe, n?o h? uma leitura estadual do caos instalado. Se houver, que divulgem. Joinville ganhou, nesta ?ltima gest?o, uma Penitenci?ria Industrial que ? modelo para o Estado, integrando a iniciativa p?blica e privada. Representantes da regi?o de Blumenau a visitaram e retornaram convencidos de que ? o modelo a ser implantado aqui. O grande diferencial ? a possibilidade de o preso trabalhar e remir a pena, isto ?, diminu?-la em um dia a cada tr?s trabalhados. Esta ? uma situa??o de valoriza??o do ser humano e que tem forte consequencia na redu??o da reincid?ncia. Todos sabem que o sistema carcer?rio atual est? falido, que n?o recupera os presos e sofre com a corrup??o. Por que ningu?m prop?e mudan?as dr?sticas, ent?o? Lamentavelmente, no Brasil, os servi?os p?blicos em geral n?o funcionam. N?o ? s? com o sistema carcer?rio. Veja-se o sistema de ensino. A Constitui??o Federal de 1988 determina que o ensino ser? ministrado com "garantia de padr?o de qualidade" (art. 206, inciso VII), mas n?o ? isso que se v? em escolas p?blicas, cuja pol?tica de valoriza??o dos profissionais do magist?rio tamb?m se revela inadequada e aqu?m do esperado. Diferente n?o ? no ?mbito da sa?de p?blica, dos transportes p?blicos, enfim, nas ?reas sujeitas ? inger?ncia do Estado. No Brasil, falta se estipular e cobrar metas dos governos, no ?mbito dos tr?s poderes. PRESOS DEVEM TRABALHAR PARA SE RECUPERAR, REPARAR DANOS CAUSADOS ? SOCIEDADE E SUPRIR LACUNAS DO ESTADO E qual seria o sistema ideal de gest?o carcer?ria? Acredito que o modelo misto ? o ideal, ou seja, que divide a autoridade do Estado com a gest?o privada. Quando se delega a conserva??o de rodovias ?s concession?rias de servi?os p?blicos, por exemplo, n?o vejo porque n?o delegar a manuten??o do sistema carcer?rio ? iniciativa privada. ? claro que apenas a autoridade estatal ? que ter? poder de decis?o sobre o regime a que os detentos estar?o sujeitos. Diferentemente do poder p?blico, ? mais f?cil impor metas ?s concession?rioas de servi?os p?blicos. Tenho pouco conhecimento do sistema norteamericano, por exemplo, que, ao que se percebe, ? extremamente rigoroso. N?o concordo com a pena de morte, adotada em alguns Estados norteamericanos, nem mesmo com a pris?o perp?tua. Acredito na possibilidade de recupera??o de grande parte dos detentos se mantivermos um sistema que assim propicie. Agora, o que n?o d? ? para continuarmos, no Brasil, com uma Lei de Execu??o Penal (LEP) de 1984, e que, portanto, trata da quest?o carcer?ria numa realidade totalmente diferente daquela hoje enfrentada. Sistema mais rigoso n?o ?, exatamente, um sistema menos justo. ? preciso, portanto, rever os instrumentos hoje utilizados no Brasil; ? preciso rever a legisla??o pertinente. A pol?tica de propiciar trabalho ao detento ? a mais importante pol?tica de reinser??o do preso na sociedade. ? inimagin?vel que, num Estado de tanta escassez de recursos, se despreze a m?o-de-obra da popula??o carcer?ria, mormente ? vista dos benef?cios que proporciona em todos os sentidos, inclusive com possibildiade de repara??o dos danos causados ?s v?timas. Atualmente h? trabalho para presos no Pres?dio Regional de Blumenau, mas que, por defici?ncia das instala?es e por conta da superlota??o, atinge um parcela m?nima dos reeducandos. OAB E MINIST?RIO P?BLICO FAZEM A PARTE DELES, MAS ? O ELEITOR QUEM DEVE MUDAR O QUADRO, VOTANDO CONSCIENTE A OAB deve ser cr?tica e atuante em todas as quest?es de desleixo do Poder P?blico, principalmente naquelas relativas aos chamados direitos humanos. A OAB tem sido firme na cr?tica e na den?ncia do descaso cometido na quest?o carcer?ria. No ?ltimo Col?gio de Presidentes de Subse?es de OAB de Santa Catarina, realizado dias 26 e 27 de fevereiro de 2010, em Florian?polis, foi assentado na carta que resultou do evento exatamente esta cr?tica. ? OAB, que n?o ? governo, cabe efetuar a cr?tica e denunciar a fal?ncia do sistema carcer?rio. Ao povo, bem orientado pelas institui?es da sociedade civil, cabe fazer o julgamento - atrav?s do voto - das pol?ticas de governo executadas. O Minist?rio P?blico, da mesma forma, tem denunciado as mazelas desta pol?tica de seguran?a p?blica. O que falta ? darmos maior aten??o a estas cr?ticas e orientarmos nosso voto. Se a Ordem dos Advogados do Brasil e o Minist?rio P?blico, juntos, denunciam um erro e descaso de uma determinada pol?tica de governo, ent?o, no m?nimo, dever?amos - n?s, eleitores - darmos cr?dito a estes reclamos, para n?o mais renovar mandato dos referidos governantes. ? que, sempre, em ?ltima an?lise, o poder emana do povo. Os pres?dios que o governo federal construiu em alguns Estados, dizem, s?o exemplares, e isso parece ser verdade. N?o obstante, seguran?a p?blica ? uma atribui??o dos Estados - membros da Federa??o, e n?o, precipuamente, da Uni?o Federal. ? esta cabe a seguran?a do Estado. Assim, as Penitenci?rias Federais servem apenas de subs?dio ? fal?ncia generalizada das pol?ticas de seguran?a estaduais. Particularmente, prefiro Estados mais fortes do que a Uni?o Federal, em respeito ao pacto federativo. Quanto mais descentralizado o poder do Estado, menos sujeitos aos governos ditatoriais estaremos. O ideal ? que cada Estado-membro da Federa??o adote um pol?tica eficiente de seguran?a p?blica, com sistema prisional compat?vel. Por C?sar Wolff, presidente da OAB em Blumenau

Fonte: An?lise em Foco

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