O governador Luiz Henrique da Silveira e o secret?rio de Estado da
Educa??o, Paulo Bauer, assinam nesta quinta-feira (18), em Joinville, os
conv?nios do Programa de Bolsas de Estudo e de Bolsas de Pesquisa,
previsto no Artigo 170 da Constitui??o Estadual; do Programa de
Desenvolvimento Regional (Proesde); e o protocolo de inten?es do Fundo de
Manuten??o do Ensino Superior em Santa Catarina (FUMDES). O evento est?
marcado para as 14h30 no audit?rio da Univille, que receber? ainda os
reitores do Sistema Acafe e da Associa??o de Mantenedoras Particulares de
Educa??o Superior em Santa Catarina (Ampesc) e institui?es privadas de
ensino superior.
Para o Artigo 170 est?o garantidos R$ 41 milh?es e 112 mil, enquanto ao
Proesde est?o destinados R$ 2 milh?es e 247 mil e R$ 8 milh?es foram
reservados para as bolsas previstas no Artigo 171 da Constitui??o
Estadual. O investimento total ? de R$ 51 milh?es e 447 mil. Um valor que
beneficia cerca de 20 mil universit?rios catarinenses. Estudantes que,
depois de formados, v?o atuar ajudando no desenvolvimento do Estado,
afirma o secret?rio Paulo Bauer. O in?cio do desembolso das parcelas est?
previsto para o final de fevereiro.
As bolsas do Artigo 170 s?o destinadas aos universit?rios de baixa renda
que estejam fazendo cursos de gradua??o. J? o Artigo 171 trata do
fornecimento de bolsas de p?s-gradua??o, em n?vel de especializa??o,
mestrado e doutorado. O Proesde consiste na assist?ncia financeira a
alunos matriculados em unidades de ensino, institu?das por lei municipal.
Al?m de desconto de 70% nas mensalidades de cursos eleitos como
estrat?gicos para o desenvolvimento s?cio-econ?mico, o Programa patrocina
curso superior gratuito de Agentes do Desenvolvimento Regional com
dura??o de tr?s anos para universit?rios egressos de escolas p?blicas.
Segundo a diretora de Ensino Superior da Secretaria, Maril?ia Gastaldi, o
Proesde n?o s? assegura a inclus?o social dos estudantes como propicia as
pesquisas acad?micas e a extens?o universit?ria, atuando diretamente no
desenvolvimento regional.